Defesa prévia – Suspensa Ação Penal contra ex-procurador-geral

Por Alessandro Cristo

As acusações contra o ex-procurador-geral da União, Jefferson Guedes, de integrar esquema de fraude à Previdência Social, começam a ruir. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reverteu a decisão que aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público, porque ele não foi comunicado sobre a ação e nem teve chance de defesa prévia. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (17/2).

Mas antes que possa ser novamente aceita, a denúncia corre o risco de perder seus frágeis alicerces, já que os únicos indícios contra o procurador — escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal — começaram a ser desmontados. A Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu anular no Superior Tribunal de Justiça grampos feitos contra um dos acusados. A OAB já pediu extensão em favor dos demais advogados envolvidos.

O processo penal contra Guedes, que pediu exoneração do cargo, estava suspenso desde abril, quando o desembargador Luiz Stefanini, da 1ª Turma do TRF-3, aceitou o seu pedido de liminar. Na última quarta-feira (11/2), a 1ª Turma, em sessão fechada, confirmou a liminar, por dois votos a um. Os desembargadores entenderam ser necessária a defesa preliminar do acusado, já que os crimes foram imputados devido à sua função de servidor público. De acordo com o artigo 514 do Código de Processo Penal, os funcionários públicos têm a prerrogativa de poderem apresentar defesa antes que a denúncia de crime seja aceita.

Com o acórdão, a 4ª Vara Federal Criminal, onde corria a ação, terá de abrir prazo para a defesa, para só então aceitar ou não a denúncia do MP. Quem aceitou a denúncia da primeira vez foi o juiz federal Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira. O processo corre em segredo de Justiça.

Guedes e outras oito pessoas foram acusados de formar uma quadrilha que teria causado um rombo de R$ 100 milhões na Previdência. As investigações tiveram início em 2004, com a Operação Perseu, da Polícia Federal, que identificou, em Mato Grosso do Sul, São Paulo e outros sete estados, o envolvimento de advogados, contadores e servidores públicos na emissão irregular de certidões negativas de débito, apropriação indébita, sonegação, tráfico de influência e venda de informações confidenciais.

A suposta participação de Guedes, na época procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social, seria a de nomear servidores para funções estratégicas do esquema. Conforme a denúncia do MP, nas 600 horas de escutas feitas pela PF, Guedes é ouvido conversando com um dos clientes da quadrilha.

A decisão do TRF-3 foi comemorada pela defesa do ex-procurador. “Teremos oportunidade de defesa prévia para demonstrar que a denúncia não tem sentido”, diz o advogado Sérgio Salomão Shecaira. “Hoje não existe Ação Penal contra ele. Voltamos à estaca zero”, completa Pedro Bueno de Andrade, advogado que também atua no caso.

Escutas precipitadas

O motivo para tanto entusiasmo está em outro processo. As escutas feitas pela Polícia Federal, única evidência em que se baseou a denúncia do Ministério Público Federal, podem perder o efeito nas acusações feitas aos advogados, o que inclui o ex-procurador. A OAB conseguiu anular as provas obtidas contra o advogado Walter Chede Domingos. A 6ª Turma do STJ entendeu que a autorização judicial para as escutas — condedida para se investigar casos de sonegação — foi dada antes que a Previdência analisasse recursos administrativos dos acusados. Assim, o crédito previdenciário ainda não estava constituído e, portanto, não poderia ser cobrado judicialmente, nem apurado o suposto crime de sonegação.

A decisão foi dada no Habeas Corpus 89.023. A OAB já pediu que o mesmo entendimento seja estendido às demais escutas desencadeadas na operação. O caso será relatado pelo desembargador recém convocado ao STJ, Celso Limongi, e pode entrar na pauta a qualquer momento.

Caso os grampos sejam anulados, a denúncia contra Guedes ficará vazia, o que encorpará a defesa preliminar a ser apresentada pelos advogados. “Será a primeira vez que ele será ouvido, já que a Ação Penal havia começado sem isso”, diz Pedro Andrade. “Todos os outros acusados foram ouvidos, exceto ele.”

Mesmo que isso não aconteça, os advogados garantem que os argumentos do MP são fracos para manter a ação. A única conversa interceptada de Guedes não tem mais que dois minutos de duração, em que ele apenas indica um advogadado para um amigo. “Ele não tinha atribuição para nomear servidores para qualquer função. Não há elementos da participação dele, é uma acusação estúpida”, afirma Shecaira. De acordo com ele, as acusações não citam os nomes das pessoas supostamente nomeadas, nem especificam crimes praticados pelo ex-procurador. “Quem se organiza em quadrilha é para praticar algum ato.”

Jefferson Guedes entrou na Advocacia-Geral da União em 2000, seguindo carreira na Procuradoria Regional da União da 3ª Região. Em 2003, passou a consultor jurídico da Previdência, e a procurador-chefe do INSS em 2004. Até fevereiro do ano passado, foi professor na Escola da AGU, para onde voltou depois que pediu sua exoneração, assim que soube da Ação Penal. Desde fevereiro, ele era procurador-geral da União, nomeado pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. O homem forte da AGU, no entanto, aceitou o pedido de exoneração de Guedes.

Caso a OAB consiga anular as demais escutas, serão beneficiados os advogados Wagner Balera, Luis Carlos Furlan, José Antônio Furlan, Antonio Carlos da Matta Nunes de Oliveira e Natal Candido Franzini Filho, também denunciados pelo Ministério Público.

Processo no TRF-3: 2008.03.00.012789-6 e Habeas Corpus 31.834

Processo na 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo: 2008.61.81.003566-2

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento