Degrau eleitoral – Deputado questiona se vice reeleito pode se candidatar

O vice-prefeito reeleito que tenha assumido ou substituído o prefeito, no primeiro ou no segundo mandato, pode se candidatar à prefeitura nas eleições seguintes? A questão foi feita em consulta ao Tribunal Superior Eleitoral pelo deputado federal Gladson Cameli (PP-AC).

O deputado considerou a Lei Complementar Federal 64/90 (Lei das Inegibilidades) para formular a consulta. “O vice-prefeito, que nos afastamentos, impedimentos e ausências do prefeito, tenha substituído o mesmo ou assumido o cargo de prefeito em decorrência de cassação de mandato emanado pelo poder Legislativo, tanto no primeiro mandato (2001-2004) quanto no segundo mandato (2005-2008), já que ambos foram reeleitos, é elegível para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2008?”, pergunta.

Conforme o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. O relator da consulta é o ministro Carlos Ayres Britto.

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Revista Consultor Jurídico

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