O ex-corregedor da Polícia Federal em São Paulo, Dirceu Bertin, foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele foi acusado de violação de sigilo funcional e corrupção passiva na Operação Anaconda, da Polícia Federal, e chegou a ser condenado pela 4ª Vara Criminal Federal. Cabe recurso.
A Operação Anaconda investigou venda de sentenças no Judiciário. A condenação de Bertin na primeira instância teve como base escutas telefônicas feitas de 17 de janeiro a 8 de agosto de 2003. Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-corregedor teria se valido do cargo para avisar seus colegas na PF de que estavam sendo investigados em uma operação interna. Teria, portanto, vazado informações sigilosas a que teve acesso por conta de seu cargo — crime previsto no artigo 325, parágrafo 2º, do Código Penal. Os investigados eram o delegado da PF, José Augusto Bellini, e o agente César Herman Rodriguez.
Consta na denúncia que Bertin teria avisado Bellini sobre a instauração de procedimento disciplinar administrativo e sobre a composição de uma sindicância destinada a investigá-lo. O sigilo dessas informações era inerente ao cargo de Bertin, segundo o juiz da primeira instância.
Dessa acusação, porém, Bertin foi absolvido com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Não houve infração penal no caso. Os fundamentos dos desembargadores federais estão no processo sob segredo de Justiça.
De ofício
O ex-corregedor da PF também foi acusado de ter descumprido ordens para instaurar procedimento disciplinar administrativo contra Bellini e Hernandes. Ele teria recebido despacho do então superintendente da PF, Ariovaldo Peixoto dos Anjos, para dar início ao procedimento, mas não o fez.
Outra acusação foi a de ter deliberadamente agido em favor do interesse privado do delegado Bellini. Bertin teria intercedido nas investigações com o fim de beneficiar os investigados. O TRF-3 absolveu o ex-corregedor de ambas as alegações sem analisar o mérito. Segundo o acórdão, os crimes prescreveram.
A prescrição foi decretada de ofício, sem que nenhuma das partes tivesse pedido. A defesa de Bertin alegou inocência. Mas, como a pena para ambos os crimes é de três meses a um ano de prisão, e ele é acusado de tê-los praticado em 2003, o TRF-3 decidiu pela prescrição.
Outra acusação
Dirceu Bertin foi acusado também de corrupção passiva. Ele estava indiciado junto a outros 18 réus. O juiz federal Djalma Moreira Gomes o retirou dessa lista. A ação pediu a indisponibilidade de bens de alguns réus, quebra de sigilo bancário de todos e o afastamento do cargo público de quatro deles (três delegados e um agente da PF).
Também foi pedido o arquivamento do inquérito policial contra Bertin, pois o cargo que ocupava na época das acusações não lhe conferia poderes para interferir no âmbito da Polícia Civil. O pedido de arquivamento foi aceito em primeira instância.
O Ministério Público já recorreu da decisão que tirou Bertin da lista. O processo corre em segredo de Justiça, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.
ACR 2004.61.81.007107-7
Ação Civil Pública 0036130-95.2003.403.6100