Como os governos municipal, estadual e federal não assumem suas responsabilidades e competências, surto de dengue se alastra e prejudica a população no Rio de Janeiro. A crítica é do presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous. Para ele, a culpa é da “omissão, incompetência e negligência” das três esferas.
“Mais uma vez assistimos ao jogo de empurra entre todas as esferas de governo e quem paga a conta, inclusive com risco de morte, é a população”, afirmou. Para o presidente da seccional, ninguém cumpriu com as obrigações que lhe cabe.
O número de casos de morte em decorrência da doença no estado já é quase a metade dos registrados em 2002, quando o Rio enfrentou uma das maiores epidemias de dengue dos últimos anos. Na época, foram 91 mortes, sendo 64 na capital. Segundo a Federação dos Hospitais do Estado do Rio de Janeiro, a doença aumentou em cerca de 50% o movimento de hospitais particulares, segundo pesquisa feita com unidades de saúde conveniadas.
Via judicial
Em decorrência da morte de uma menina por dengue hemorrágica em 2002, o estado e o município do Rio foram condenados a pagar indenização de R$ 30 mil ao pai dela. A decisão foi da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na quinta-feira (20/3).
De acordo com o relator, desembargador Raul Celso Lins e Silva, o estado e o município não fizeram a prevenção no combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da doença. Lins e Silva disse que o laudo da Coordenadoria de Controle de Vetores, dias após a morte da menina, constatou que não havia foco de procriação do mosquito na casa da família. No entanto, foram encontrados focos no quarteirão, inclusive em uma igreja.
“Incontroversa, portanto, a omissão dos entes públicos na tomada de providências que seriam exigíveis, de forma razoável, para evitar a fatalidade. Ficou caracterizada, assim, a ausência do poder público”, afirmou Lins e Silva. O município alegou ter feito um programa eficiente de combate à dengue.
Revista Consultor Jurídico