Denúncia divulgada – Denise Abreu diz que MPF quebrou sigilo do caso

A ex-diretora da Anac, Denise Abreu, afirma que a procuradora Thaméa Danelon quebrou o sigilo da denúncia contra ela ao divulgar o caso para a imprensa. Na segunda-feira (21/7), o Ministério Público Federal informou que a ex-diretora foi denunciada por crime de uso de documento falso.

Segundo o MPF, quando era diretora da agência, Denise apresentou para a desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), um documento que garantiria a segurança de pouso no aeroporto de Congonhas (SP). Apresentado como uma norma que deveria ser seguida pelas companhias que operavam no aeroporto, o documento IS-RBHA 121-189 era na verdade um estudo interno da Anac.

Thaméa Danelon afirmou que a Justiça Federal só constatou que a regra não estava em vigor depois do acidente com o vôo JJ 3054 da TAM, ocorrido em 17 de julho do ano passado, que matou 199 pessoas. O documento era não precisava ser seguido por nenhuma companhia aérea.

O advogado de Denise, Roberto Podval, considera estranho que o MPF tenha informado a imprensa sobre a denúncia antes da sua distribuição no TRF e depois de a procuradora ter mantido em sigilo o inquérito. “Tivemos de impetrar Habeas Corpus para acessar o conteúdo deste inquérito. Agora sabemos pela imprensa que a denúncia foi oferecida e ela nem foi distribuída. Como posso me manifestar sem ter acesso ao teor da peça assinada por esta Procuradora?”, questiona o advogado.

Para Denise Abreu, a procuradora comete equívocos na denúncia. “A IS-RBHA nunca tratou da proibição de pousos e decolagens caso a pista estivesse com lâmina d’água superior a 3 mm. O monitoramento da pista do aeroporto de Congonhas, quando estivesse com acúmulo de água superior a 3 mm em 25 % da extensão, fazia parte dos chamados Parâmetros e procedimentos para avaliação das condições da pista do aeroporto de Congonhas em caso de chuva em vigor a partir de 25 de janeiro de 2007”, afirma nota da assessoria de imprensa da ex-diretora. Para Denise Abreu, a procuradora mistura os parâmetros com a norma IS-RBHA 121-189.

A norma foi usada, segundo o MPF, pela Anac em recurso que era contestada decisão de primeira instância que pedia a interdição da pista principal de Congonhas enquanto não fosse reformada. O MPF tentou impedir o funcionamento do aeroporto depois de derrapagens na pista antiga.

A Justiça Federal negou a liminar pedida pelo MPF e proibiu apenas o pouso de três tipos de aeronaves no aeroporto. Segundo depoimento de Cecília Marcondes ao MPF, Denise Abreu sustentou em fevereiro de 2007 que a norma era válida. Segundo a desembargadora, o documento foi decisivo para a decisão tomada, que liberou a pista para pousos e decolagens de todas as aeronaves.

Por causa desta denúncia, Denise Abreu questiona: “estes equívocos se prestam a me retaliar em decorrência das graves denúncias que venho apresentando na imprensa e no Senado? Seria represália pela decisão judicial divulgada na última sexta na qual a juíza da 6ª Vara Cível do mesmo Tribunal Federal determinou o arquivamento da ação de improbidade também interposta por sua colega do MPF de São Paulo? Ou decorrem simplesmente da total falta de conhecimento técnico da aviação civil brasileira?”

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento