Denúncia repetida – Vereador em Maceió sai da prisão após empate no STJ

Devido a um empate entre os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ex-deputado estadual e vereador eleito de Maceió (AL), Luiz Pedro da Silva, conseguiu liberdade depois de passar quase um ano em prisão preventiva. O “cabo Luiz Pedro”, como é conhecido, é acusado de ser mandante do seqüestro e assassinato de um servente no município, em 2004.

Mesmo indiciado por homicídio qualificado e detido, Silva foi eleito vereador neste ano, com cerca de nove mil votos. Pediu liberdade alegando haver duas ações penais tramitando sobre a mesma acusação, o que é chamado de “litispendência”, e implica o trancamento de um dos processos.

O Ministério Público estadual acusa o vereador de chefiar uma quadrilha armada que extermina moradores da periferia envolvidos com o tráfico de drogas. A primeira ação, no entanto, foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.

O pedido de trancamento da ação penal não foi aceito pela ministra Laurita Vaz, que argumentou não ser adequado o pedido de Habeas Corpus para o exame dos fatos indicados nas acusações, tarefa que teria de ser feita para verificar se a denúncia e os envolvidos eram os mesmos, configurando litispendência. Para ela, embora as ações tratem da mesma vítima, isso não significa se relacionarem ao mesmo crime. Por isso, negou tanto a soltura quanto o trancamento da ação, no que foi seguida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

A divergência, no entanto, veio com o voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, que não viu pressupostos necessários para a manutenção da prisão preventiva, como a ameaça à ordem pública. De acordo com ele, o vereador esteve solto durante três anos após o ocorrido e não ofereceu ameaça, no que concordou o ministro Jorge Mussi.

Assim, o alvará de soltura foi autorizado, mas não o trancamento da ação penal.

Revista Consultor Jurídico

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Denúncia repetida – Vereador em Maceió sai da prisão após empate no STJ

Devido a um empate entre os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ex-deputado estadual e vereador eleito de Maceió (AL), Luiz Pedro da Silva, conseguiu liberdade depois de passar quase um ano em prisão preventiva. O “cabo Luiz Pedro”, como é conhecido, é acusado de ser mandante do seqüestro e assassinato de um servente no município, em 2004.

Mesmo indiciado por homicídio qualificado e detido, Silva foi eleito vereador neste ano, com cerca de nove mil votos. Pediu liberdade alegando haver duas ações penais tramitando sobre a mesma acusação, o que é chamado de “litispendência”, e implica o trancamento de um dos processos.

O Ministério Público estadual acusa o vereador de chefiar uma quadrilha armada que extermina moradores da periferia envolvidos com o tráfico de drogas. A primeira ação, no entanto, foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.

O pedido de trancamento da ação penal não foi aceito pela ministra Laurita Vaz, que argumentou não ser adequado o pedido de Habeas Corpus para o exame dos fatos indicados nas acusações, tarefa que teria de ser feita para verificar se a denúncia e os envolvidos eram os mesmos, configurando litispendência. Para ela, embora as ações tratem da mesma vítima, isso não significa se relacionarem ao mesmo crime. Por isso, negou tanto a soltura quanto o trancamento da ação, no que foi seguida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

A divergência, no entanto, veio com o voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, que não viu pressupostos necessários para a manutenção da prisão preventiva, como a ameaça à ordem pública. De acordo com ele, o vereador esteve solto durante três anos após o ocorrido e não ofereceu ameaça, no que concordou o ministro Jorge Mussi.

Assim, o alvará de soltura foi autorizado, mas não o trancamento da ação penal.

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