Dentista que se negou a entregar prontuário deverá pagar indenização

Juízo Cível considerou que a atitude do profissional feriu o Código de Ética Médica e a boa-fé das relações consumeristas.


O Juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro condenou dentista, que não tinha entregado prontuário odontológico à cliente, a pagar indenização por danos morais, no valor de mil reais ao autor do processo. O profissional também foi obrigado a entregar o documento, no prazo de dez dias.
Como é relatado nos autos, o dentista requerido realizava tratamento odontológico na filha do autor do processo. Como a menina mudou-se de cidade, o pai interrompeu o tratamento e pediu o prontuário odontológico para a filha poder continuar o tratamento. Mas, o profissional não passou o documento ao autor, em função de débito do consumidor.
Ao julgar o caso, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, reprovou a atitude do requerido. “Não se pode duvidar que a conduta do demandado, além de infringir o Código de Ética Médica viola os deveres de responsabilidade e de boa-fé que regem as relações civis e consumeristas e que gerou transtornos ao autor que ultrapassaram a esfera do mero dissabor”, registrou.
Segundo destacou a magistrada, “é possível constatar que em virtude da retenção arbitrária do prontuário odontológico configurou-se má prestação de serviço”. Por isso, os pedidos autorais foram julgados parcialmente procedentes.
Fonte: TJ/AC


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