Dentro de casa – Supremo julga nesta quinta ação contra Gilmar Mendes

por Priscyla Costa

O Supremo Tribunal Federal abre a sessão desta quinta-feira (13/3) com um julgamento polêmico. Os ministros vão analisar a ação de improbidade administrativa movida pelo procurador da República Aldenor Moreira de Souza contra o ministro Gilmar Mendes, quando ele ainda era advogado-geral da União — no ano 2002. O STF vai decidir se membro do Ministério Público de primeira instância pode interpelar ministro de Estado. Outra questão é se a Corte é competente para processar e julgar a ação.

O advogado José Levi Mello do Amaral Júnior diz que não é razoável um procurador da República de primeira instância processar ministro de Estado. “Agir assim é colocar o alicerce em cima do telhado”, afirma. Para o advogado, o pleno do STF deve observar na sessão desta quinta-feira o que já é jurisprudência no tribunal. Se ação criminal ou civil contra autoridade com prerrogativa de foro tem de tramitar no STF, o mesmo deve acontecer com as ações por improbidade.

O constitucionalista André Hermanny Tostes, do escritório Tostes e Advogados Associados, acredita que o STF reconhecerá sua competência para processar e julgar a ação. E também a possibilidade de o procurador de primeira instância ingressar com ação de improbidade contra ministro de Estado.

Segundo Tostes, o Ministério Público e seus membros têm titularidade para promover ação de improbidade contra ministro de Estado de acordo com a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade). Além do MP, quem tem a competência são as pessoas de Direito Público. “É claro que existem mecanismos internos para resolução de conflitos, ainda mais quando tratam de questões de relacionamento pessoal, mas não se pode excluir do MPF ou de qualquer cidadão a competência para interpelar autoridades públicas”, afirma.

O caso

O procurador pediu a Gilmar Mendes uma lista com o nome e endereços de todos os funcionários que exerciam cargo comissionado na AGU. O então advogado-geral da União disse que só a Procuradoria-Geral da República tinha competência para tal solicitação. O próprio Gilmar Mendes perguntou a Geraldo Brindeiro, então procurador-geral da República, se ele queria a lista. A reposta foi negativa. A atitude de Gilmar Mendes desagradou Aldenor Souza, que ingressou com a ação.

No julgamento desta quinta, também são réus no processo o então advogado-geral da União substituto, Walter do Carmo Barletta; a então diretora-geral de Recursos Humanos da AGU, Solange Paiva; e o então coordenador-geral de RH da AGU, Aluísio Guimarães Ferreira. Todos eles foram orientados por Gilmar Mendes a não reconhecer a competência do procurador da República para fazer a solicitação e a encaminhar os dados diretamente à Procuradoria-Geral da União, de acordo com o que determina o artigo 8º, parágrafo 4º, da Lei Complementar 75/93.

A rixa entre Gilmar Mendes e Aldenor Souza começou em 2001, quando o procurador da República requisitou força policial para, sob coerção, levar o então secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, para audiência em que se avaliava o caso de um funcionário afastado do órgão. Como advogado-geral da União, Gilmar Mendes assumiu a defesa de Everardo Maciel.

Gilmar Mendes chegou a entrar com representação contra Aldenor Souza, mas o procedimento acabou arquivado pelo Ministério Público da União em dezembro de 2004. O argumento foi o de que o ato tido como abusivo, propositura da ação de improbidade em maio de 2004, tinha prescrito.

Tática de guerrilha

No final de 2006, uma nova polêmica causou crise entre MP e Judiciário. O ministro Gilmar Mendes aproveitou um voto para dizer que membros do Ministério Público usam a ação de improbidade administrativa com fins políticos e pessoais (veja reportagem aqui).

A crítica do ministro Gilmar foi feita ao julgar recurso da prefeita de Magé (RJ), Núbia Cozzolino, acusada de improbidade administrativa. Ele rejeitou o recurso da prefeita por razões processuais, mas repreendeu o comportamento do MP. Para Mendes, o MP usa a ação para fins pessoais, políticos e corporativistas.

Em outra oportunidade, Gilmar Mendes calculou que, de cada dez denúncias levadas ao Supremo, oito são consideradas ineptas. Em contrapartida, pesquisa feita nos MPs estaduais revelou que mais de 50% dos promotores estão descontentes com a atuação do STF.

Depois de citar situações em que o MP teria usado a ação de improbidade administrativa para fins pessoais, corporativistas ou políticos, o ministro afirmou que o foro privilegiado é a maneira que as autoridades têm para se proteger contra perseguições políticas ou pessoais. Para o ministro, essa proteção se faz mais ainda necessária ao serem observadas as punições para o condenado por improbidade administrativa. A punição, tida como civil, pode muitas vezes ultrapassar a punição penal. Para o ministro, os atos de improbidade descritos na Lei de Improbidade Administrativa são “autênticos crimes de responsabilidade”.

As declarações de Gilmar Mendes acirraram ainda mais a disputa de atenção entre Judiciário e MP. As entidades de cada classe se manifestaram para defender seus interesses. A resposta mais forte veio do próprio MP, que passou meses distribuindo notas à imprensa afirmando que as declarações de Gilmar Mendes estavam desamparadas e que a opinião do ministro tinha caráter pessoal.

Pet 3.211

Revista Consultor Jurídico

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