Davino Afonso de Oliveira Filho, preso em flagrante pela prática de pedofilia, obteve liminar, no Supremo Tribunal Federal, que garante o direito ao silêncio em depoimento à CPI da Pedofilia, no Senado. O Habeas Corpus foi deferido pela ministra Ellen Gracie. Com a decisão do STF, Oliveira Filho não é obrigado a responder à CPI perguntas que possam incriminá-lo.
O entendimento do Supremo é de que as CPIs “detêm o poder instrutório das autoridades judiciais — e não maior que o destas”. Assim, as comissões devem respeitar os mesmos limites atribuídos aos juízes, “dentro dos quais os derivados da garantia constitucional da não auto-incriminação”, afirmou Ellen Gracie.
A defesa de Davino Filho disse que o acusado seria obrigado pelo presidente da comissão, senador Magno Malta, a responder a todos os questionamentos feitos. “Como pode a comissão obrigar o paciente [Davino] a responder todas as perguntas formuladas, uma vez que já responde a processo penal?”, questionou a defesa no pedido.
Denunciado pelo Ministério Público estadual pela prática de atentado violento ao pudor com violência presumida, cárcere privado e furto qualificado, Davino Filho teve a prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Criminal de Serra (ES).
HC 95.777
Revista Consultor Jurídico