O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral, aceitou Recurso Especial que afasta multa de R$ 5 mil contra o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS) e seu partido.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul disse que a faixa de propaganda irregular do deputado tinha dimensões superiores a 4 m2. Seu tamanho equiparava-se a de um outdoor. Para os juízes, a retirada do material não afasta a penalidade.
Felix Fischer salientou em sua decisão que “o conceito de outdoor foi definido pelo TSE para estas eleições (2006) justamente por falta de uma delimitação expressa na lei, para evitar-se a desigualdade no pleito. Por isso, o parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 22.261 do TSE não tem aplicação por si só, devendo ser adequada sua redação com a utilização da definição da Resolução nº 22.246, Consulta 1.274, do TSE.”
O ministro ressaltou que a jurisprudência do TSE interpreta que, uma vez atendida a ordem de retirada e restaurado o bem, não deve haver aplicação de multa.
Respe 27.729
Revista Consultor Jurídico