Depoente é condenado por prestar falso testemunho em audiência de julgamento

Pela prática do delito a acusada deverá prestar serviços à comunidade e está proibida de frequentar bares e estabelecimento do gênero.


O Juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro condenou a denunciada no Processo n°0000094-32.2014.8.01.0008 a prestar serviços à comunidade e a proibiu de frequentar bares e estabelecimentos do gênero, por ela ter cometido o crime descrito no artigo 342, §1º, do Código Penal, ou seja, prestou falso testemunho em audiência de instrução e julgamento.

Na sentença publicada na edição n°6.181 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (16) a juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária destacou que a acusada praticou o crime na tentativa de eximir outro acusado de uma condenação criminal.

“Dessa forma, dúvida não há quanto a prática do crime de falso testemunho (…), praticado pela acusada (…), restando claro e evidente que seu intuito era induzir o Juízo a erro e garantir a impunidade do acusado W., que inclusive é réu confesso”, registrou a magistrada.

Sentença

A juíza de Direito iniciou a sentença, explicando que “o crime de falso testemunho se caracteriza pela simples potencialidade de dano para a Administração da Justiça, não ficando condicionado ao resultado da decisão judicial no processo em que se verificou”.

Após analisar os elementos contidos nos autos, a magistrada verificou que o depoimento prestado pela depoente no processo criminal, não condiziam com as provas. Por isso, Isabelle Sacramento julgou procedente a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e condenou a mulher.

Fonte: TJ/AC


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