Depois do prazo – TSE nega registro a candidato que não deixou cargo

O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral, negou recurso a Adão Pereira Mendanha, que pretendia concorrer à prefeitura de Mozarlândia (GO). Servidor fazendário, Mendanha deixou a função quando faltavam apenas três meses para a eleição. A legislação eleitoral prevê o afastamento em até quatro meses antes do pleito de 5 outubro. A Justiça eleitoral negou o registro de candidatura do servidor.

Caputo Bastos afirmou que para modificar o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que negou o registro, seria necessário o reexame de fatos e provas. De acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, o reexame não é possível na análise do recurso apresentado.

O registro de Adão foi negado pelo juiz eleitoral e pelo TRE-GO, que entenderam que o cargo de técnico fazendário – exercido por Mendanha, integra a carreira dos servidores fazendários e suas atribuições estão diretamente relacionadas com a fiscalização e arrecadação tributária, o que impõe o afastamento até quatro meses antes das eleições.

O candidato recorreu ao TSE. Alegou que não é funcionário do Fisco, mas técnico fazendário, e por isso não teria competência para realizar lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos, o que garantiria a possibilidade de desincompatibilização há apenas três meses antes da eleição.

Respe 29.984

Revista Consultor Jurídico

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