Deputada quer isenção de ICMS para carros blindados de magistrados

São Paulo – A morte da juíza Patrícia Acioli no dia 12 de agosto foi uma execução friamente planejada. Os mandantes do assassinato contaram com um item fundamental para o plano dar certo: o carro particular da magistrada não era blindado. Todos os especialistas em segurança são categóricos em afirmar que o momento mais crítico do ameaçado é durante o deslocamento de um ponto a outro, pois nesse momento em qualquer lugar do trajeto pode haver uma emboscada esperando. – No caso da magistrada, o seu carro foi alvejado com 21 tiros quando ela chegava a sua casa após mais um dia de trabalho. Atualmente, há cerca de 100 juízes que correm risco de vida no Brasil, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, divulgado na última semana.

Porém, apenas 42% destes recebem escolta policial. A deputada estadual e Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) Maria Lúcia Amary enviou ontem uma Moção (pedido oficial) para o governador Geraldo Alckmin solicitando a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) na aquisição de carros particulares blindados por desembargadores, magistrados e promotores de justiça.

“É importante ressaltar que, o benefício será concedido apenas para aqueles que estão comprovadamente sofrendo ameaças”, ressalta a parlamentar. O objetivo é providenciar maior segurança para os juízes que estão em risco constante pelo exercício de sua função.

Vale lembrar que, a parlamentar também é autora do projeto de lei que visa criar o Programa Especial de Proteção a Juízes que trabalham nas Varas de Execução Criminal do Estado de São Paulo.

“O assassinato de magistrados e promotores de justiça é gravíssimo, na medida em que ameaça a manutenção do Estado Democrático de Direito”, justifica a parlamentar, que é mestre em direito constitucional e administrativo.

A Indicação oficial é a seguinte: “Indico, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para que determine aos órgãos competentes a realização de estudos e a adoção das providências necessárias para a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na aquisição de carros particulares blindados por magistrados e promotores de justiça que estejam coagidos ou expostos a grave ameaça em razão de sua função.

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