Deputado federal eleito por Sergipe permanecerá preso por coação de testemunhas, decide TSE

TSE não conheceu de habeas corpus que buscavam a libertação de José Valdevan (PSC-SE), eleito este ano e preso preventivamente sob acusação de coação de testemunhas.


Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu de dois habeas corpus que tentavam revogar a prisão preventiva do deputado federal eleito José Valdevan de Jesus Santos (PSC-SE). Ele é acusado de coagir testemunhas de uma investigação criminal que apura fraudes na prestação de contas de sua campanha por meio de doações simuladas. Valdevan está preso desde 7 de dezembro.
Os ministros tomaram a decisão na sessão desta quarta-feira (19) ao acompanharem o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. No dia 16 de dezembro, o ministro havia concedido liminar para permitir que o acusado, eleito no pleito deste ano, comparecesse, sob escolta policial, à cerimônia de diplomação de candidatos eleitos no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), ocorrida no dia 17 de dezembro.
O candidato, porém, não chegou a ser diplomado em razão de uma decisão cautelar tomada pelo próprio TRE-SE no curso de uma ação de investigação judicial eleitoral. A liminar deferida por Barroso autorizava Valdevan a somente comparecer à solenidade e não, obrigatoriamente, a ser diplomado. E também determinava o retorno do candidato ao estabelecimento prisional logo após a cerimônia.
Com base nas informações do processo, Barroso destacou, na sessão de hoje, que o Ministério Público Eleitoral (MPE) apurou que Valdevan e um assessor teriam arregimentado 86 pessoas para realizar doações sequenciadas, no valor de R$ 1.050,00 em espécie, para sua campanha, o que ocorreu em um curto período de tempo. De acordo com o MPE, alguns dos doadores seriam beneficiários do Programa Bolsa Família e não tinham condições financeiras para fazer os repasses.
Além disso, prosseguiu o ministro, constatou-se por meio de interceptações telefônicas que o candidato e seu assessor estavam se articulando para influenciar testemunhas a alterar a verdade dos fatos, com o objetivo de frustrar a investigação criminal em curso. Por essas circunstâncias é que foi decretada a prisão preventiva do eleito pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral de Aracaju. A medida foi mantida por desembargador do TRE de Sergipe no julgamento de um habeas corpus. Essa decisão é a que foi contestada nos pedidos julgados nesta quarta-feira pelo TSE.
Em seu voto, Barroso lembrou que somente é possível conceder habeas corpus contra decisão individual de relator de tribunal regional quando se verificar de imediato a existência de flagrante teratologia [grave anomalia] e ilegalidade excepcional, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o que, em seu entendimento, não ocorreu no caso específico.
Função pública
Em outra decisão, também tomada na sessão desta tarde, o TSE revogou medida cautelar que afastou do exercício da função pública Adriano Morie, reeleito em 2016, com 1.512 votos, para o cargo de vereador do Município de Queimados, no Rio de Janeiro.
Morie e outras quatro pessoas foram denunciados por supostas fraudes que teriam sido cometidas no pleito municipal com o objetivo de se reeleger. Ele foi afastado do exercício da função pública de vereador por determinação do Juízo da 138ª Zona Eleitoral de Queimados, que recebeu denúncia.
No TSE, a defesa do vereador eleito sustentou, entre outros argumentos, que a instrução já foi encerrada. Apontou ainda excesso de prazo para a conclusão do processo, que tramita há dois anos sem desfecho.
O relator do caso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, disse que não há indicação precisa de como a atuação do parlamentar na Câmara Municipal de Queimados poderia influenciar negativamente a já adiantada instrução criminal. “Neste momento processual, quando já ouvidas todas as testemunhas e interrogados os réus, não se vislumbra com a atuação do paciente no legislativo municipal grave risco de prejuízo à remanescente instrução criminal, cujo encerramento aguarda apenas o resultado das diligências requeridas pelo MPE e já deferidas pelo juízo”, afirmou.
Processos relacionados: HCs 060198871 e RHC 06760581 (PJe)
Fonte: TSE


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