O deputado federal João Paulo Cunha (PT) não deve receber indenização da revista IstoÉ por causa da reportagem intitulada “A verdadeira lista de Marcos Valério”, de novembro de 2005. O juiz Wilson Lima da Silva, da 8ª Vara Cível de Osasco (SP), negou o pedido de indenização ao deputado em ação contra a revista. A reportagem apontou que ele recebeu, de acordo com Marcos Valério, R$ 200 mil no caso que ficou conhecido como Mensalão do PT. Cabe recurso.
Insatisfeito com o valor publicado na notícia, o deputado foi à Justiça pedir indenização por danos morais. Segundo ele, o valor que recebeu de Marcos Valério é de R$ 50 mil e não de R$ 200 mil como foi publicado. De acordo com a decisão, o próprio Marcos Valério teria corrigido o valor para baixo em declaração à Procuradoria-Geral da República.
Para o juiz, se espera “responsabilidade dos meios de comunicação, e isso compreende ser fiel aos fatos que se pôs à transmissão. O que não lhes exige, até pelo seu tempo ser diferente, é investigação do tipo judiciária: nesta o fim é reconhecer responsável/culpado; naquela se contenta trazer a público, quanto antes, o enredo e o suspeito. Formado esse quadro, e seguindo este raciocínio, direito algum deve ser reconhecido”.
Ele lembrou que, na época em que o esquema do Mensalão do PT veio à tona, o partido vivia um de seus piores momentos. “Sucessivos escândalos envolvendo seu pessoal e pessoas ligadas a ele vieram a lume, e a magnitude de cada um punha em xeque o que lhe era mais sagrado: a ética”.
Ele afirmou ainda: “instalada a desconfiança generalizada, e escândalos quase sempre envolvendo cifras, de pouco impacto se o desvio, repasse, usurpação, foi de R$5 mil, R$ 50 mil ou R$ 500 mil. O que se cria no receptor da notícia é a idéia de que o beneficiado não é honesto e, em se tratando de exercício de poderes delegados, agrega-se mais um adjetivo: traidor”.
O juiz ressalta que conceder o direito de receber indenização seria “premiar” o deputado mais uma vez. “Ademais, por falcatruas no exercício da função, o parlamentar, e outros, foram denunciados pelo Procurador-Geral da República, por desvio de quantia superior. De certa maneira, reconhecer o direito soa estranho (conduta ilícita como base para ganho de causa). Parece premiar duas vezes, sem razão, quem o pede”.
Por isso, ele julgou improcedente o pedido e ainda determinou que o autor pague as custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 15% calculados sobre o valor da causa, atualizado do seu ajuizamento.
Leia a decisão
Vistos. JOÃO PAULO CUNHA, deputado federal, intentou ação indenizatória contra a TRÊS EDITORIAL LTDA., responsável pela Revista ISTOÉ, decorrência de publicação no dia 02 de novembro de 2005 na sua semanal, e veiculação, de que se beneficiou do esquema intitulado “mensalão”, liderado pelo publicitário Marcos Valério, com a quantia de R$200 mil, porém, três meses antes (02.08.2005), em declaração perante a Procuradoria Geral da República, anexada aos autos da CPI dos Correios, o cabeça se corrigiu informando que a importância transferida ao deputado era R$50 mil e não R$ 200 mil, mesmo assim, e sem ouvi-lo, levou-se a público a matéria mentirosa, o que lhe causou ranhura à honra, sobretudo por ser homem conhecido e pela expressiva tiragem da revista (em torno de 410.000 exemplares), daí, faz jus à reparação correspondente, que não deve ficar aquém dos 240 salários mínimos.
Feita a citação (fls. 63), a demandada se defendeu (fls. 65/87), e o fez colocando sob questionamento a formação da peça inaugural, já que se apresenta desacompanhada do exemplar da revista, além disso faz-se requerimento de publicação da sentença condenatória sem se justificar a razão e, ainda que superados estes vícios, nenhuma reparação lhe deve carrear, pois, não se excedeu na publicação, fazendo-a seguindo os fatos contidos na CPI, aliás, embora não se exija, tentou, antes, contatar o autor, sobre quem, por sinal, recaía suspeita de se ter beneficiado de quantias superiores à da publicação.
A parte contrária falou a respeito da contestação (fls. 292/307) e, na tentativa de conciliação não se obteve êxito (fls 324). Relatados. D E C I D O. A despeito do interesse dos litigantes na produção de outras provas, notadamente em audiência (fls. 310/313), não se detecta esta necessidade, pois, o acervo existente revela suficiente para a entrega da prestação jurisdicional.
A questão posta à apreciação se escora em publicação em revista semanal, portanto, aplicável a lei de imprensa (n.º 5250/67), de caráter especial. Nem por isso é de se considerar inquinada a inicial, seja porque veio acompanhada da reportagem questionada (fls. 38/41), seja por não se exigir que justifique o pedido de publicação da eventual sentença condenatória, dado que isso decorre da lei (art. 75).
Transposto isto, vem a análise do cerne que envolve matéria jornalística, contra a qual se volta o autor, tachando-a de mendaz, pois, publicou-se que se beneficiou no esquema “mensalão” de quantia de R$200 mil e não R$50 mil. Na época, o PT, partido do deputado, vivia seus piores momentos. Sucessivos escândalos envolvendo seu pessoal e pessoas ligadas a ele vieram a lume, e a magnitude de cada um punha em xeque o que lhe era mais sagrado: a ética.
Certamente pela sua grandeza e explosão serial a divulgação foi ampla e demorada, sem se setorizar, já que os variados meios de comunicação destinaram ao assunto tempo e espaço. Nesse pipocamento de tramas e conchavos sempre se esperava mais um, e inclusão ou surgimento de novo personagem. Dito de outra maneira, sabia-se, pela divulgação, quem estava envolvido; desconfiavam-se dos que ainda não estavam. Plausível inferir que o sofrimento destes, muitos de princípios e brios, foi bem maior.
Instalada a desconfiança generalizada, e escândalos quase sempre envolvendo cifras, de pouco impacto se o desvio, repasse, usurpação, foi de R$5 mil, R$50 mil ou R$500 mil. O que se cria no receptor da notícia é a idéia de que o beneficiado não é honesto e, em se tratando de exercício de poderes delegados, agrega-se mais um adjetivo: traidor. Verdade que se espera responsabilidade dos meios de comunicação, e isso compreende ser fiel aos fatos que se pôs à transmissão.
O que não lhes exige, até pelo seu tempo ser diferente, é investigação do tipo judiciária: nesta o fim é reconhecer responsável/culpado; naquela se contenta trazer a público, quanto antes, o enredo e o suspeito. Formado esse quadro, e seguindo este raciocínio, direito algum deve ser reconhecido. Primeiro porque, andou-se falando que o repasse ao deputado era de R$200 mil (fls. 121 e 128), inclusive o disse quem estava à testa do conluio (fls. 49); depois por não se arrancar da matéria maldade e má-fé de quem a publicou.
Ademais, por falcatruas no exercício da função, o parlamentar – e outros – foram denunciados pelo Procurador-Geral da República (fls. 137 e ss), por desvio de quantia superior (fls. 187). De certa maneira, reconhecer o direito soa estranho (conduta ilícita como base para ganho de causa). Parece premiar duas vezes, sem razão, quem o pede. Postas as coisas dessa maneira, JULGA-SE IMPROCEDENTE a ação.
Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 15% calculados sobre o valor da causa, atualizado do seu ajuizamento. P.R.I.C. Osasco, 17 de março de 2010. WILSON LIMA DA SILVA Juiz de Direito
Leia a reportagem publicada pela revista IstoÉ:
A verdadeira lista de Marcos Valério
Contabilidade do publicitário entregue à CPI complica ainda mais os mensaleiros. Eles receberam cifras maiores do que as divulgadas
Vasconcelos Quadros
Um buraco negro situado numa zona desconhecida do valerioduto sugou boa parte dos R$ 55,9 milhões que o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza disse ter tomado nos bancos BMG e Rural para repassar ao PT e aos partidos da base aliada do governo. Nas contas da CPI do Mensalão deve passar de R$ 12 milhões o volume desaparecido. O caso mais complicado envolve o ex-deputado Valdemar da Costa Neto, presidente do PL, que garante não ter recebido R$ 4,3 milhões “contabilizados” pelo publicitário como recursos repassados a seu partido. Ou seja, alguém aí enganou alguém.
A nova lista apresentada por Marcos Valério à CPI na quinta-feira 27, a qual ISTOÉ teve acesso, traz novidades. Embora o montante gire em torno dos mesmos R$ 55,9 milhões, o publicitário diz ter recibos sobre os valores sacados, há novos nomes e a cota repassada a vários parlamentares é maior do que se sabia. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara, aparece como beneficiário de R$ 200 mil e não dos R$ 50 mil que inicialmente se divulgou.
Desde que seu nome surgiu entre os destinatários do dinheiro de Marcos Valério, João Paulo mudou as versões sobre o caso. Primeiro disse que sua mulher, Márcia, supostamente responsável pelo saque de R$ 50 mil, havia estado no prédio do Banco Rural para tratar de problemas domésticos junto a uma empresa de TV a cabo. Depois mudou, e admitiu que Márcia havia sacado os R$ 50 mil destinados ao pagamento de gastos de campanha no ABC paulista. Em nenhum momento ele admitiu, no entanto, que a cifra tenha sido superior a R$ 50 mil, embora Simone Vasconcelos, a secretária de Marcos Valério, já tivesse feito referência aos R$ 200 mil a membros da CPI.
O ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), que renunciou afirmando que recebera
R$ 620 mil, aparece com um repasse de R$ 920 mil. A lista traz o nome de um
dos assessores do PT mais próximos ao ex-ministro José Dirceu na Casa Civil, Marcelo Sereno. Ele teria sacado parte dos recursos que Marcos Valério repassou
ao PT Nacional.
Fraternidade – Um irmão do ex-tesoureiro do PT, identificado como Carlos, de Goiânia, aparece como o beneficiário de R$ 260 mil. O ex-presidente da Casa da Moeda, Manoel Severino dos Santos, que havia negado ter recebido repasse, voltou à lista como suposto beneficiário de exatos R$ 2.676.660,67. Um assessor do PT do Rio Grande do Sul, Marcelino Pies, aparece recebendo R$ 1,2 milhão.
“Talvez eu seja o único a admitir que recebeu mais do que diz Marcos Valério”, afirma o ex-presidente do PT do Distrito Federal, Vilmar Lacerda, que tem seu nome citado ao lado de uma cifra de R$ 235 mil. Ele afirma que recebeu R$ 381 mil, usados para pagar dívidas de campanha. “Tenho todos os documentos sobre a prestação de contas”, garante. A diferença, de R$ 146 mil, teria sido entregue por Delúbio e por isso não aparece na contabilidade do publicitário. Os outros citados na lista, procurados pela reportagem de ISTOÉ por telefone, não retornaram a ligação.
Ao fornecer uma lista mais detalhada e com recibos sobre os valores transferidos, Marcos Valério quer apresentar a conta ao PT. Em desgraça desde que o escândalo estourou, o publicitário tem se queixado da falta de dinheiro. Mas, para se livrar do suposto mico, conta apenas com o aval de Delúbio Soares, que já sabia da lista e voltou a confirmar a dívida. O problema é que os recursos ingressaram no PT pelo caixa 2.
“O dinheiro tinha origem legal, mas entrava no PT como recursos não contabilizados. Eu assumo toda a responsabilidade jurídica pela operação”, disse Delúbio à CPI. Ele não soube explicar como se entenderia com o Fisco ou como convencerá a direção de seu ex-partido – do qual foi expulso no último fim de semana – a honrar o suposto compromisso. A confissão do caixa 2 apenas explica o circuito de ilegalidade que o dinheiro percorreria.
De todo o volume, o PT teria ficado com cerca de R$ 30 milhões, o PL com R$ 12 milhões, o PP com R$ 8 milhões e o PTB, do ex-deputado Roberto Jefferson, com R$ 4 milhões. Poucos beneficiários têm como demonstrar os supostos gastos eleitorais. Como se não bastasse, há discrepância também entre a contabilidade de Marcos Valério e os valores que os dirigentes dos partidos admitem ter recebido.
Incêndio – Colocado frente a frente com o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, com Marcos Valério e Simone Vasconcelos, Costa Neto insistiu: “Recebi seis milhões e meio.” Delúbio afirmou que autorizou a entrega de R$ 12 milhões e Valério confirmou que, na realidade, foram repassados R$ 10,8 milhões, devidamente contabilizados nas contas de sua empresa. Não há conclusão, ainda, sobre quem está mentindo, mas ninguém tem dúvida que uma parte do dinheiro sumiu.
A justificativa de que o dinheiro teria sido usado para pagar dívidas do segundo turno da campanha presidencial em 2002 do PT e de seus aliados ouriçou a oposição, que voltou a insistir no impeachment de Lula.
O PT insiste que não há nenhum fundamento e atribuiu a idéia ao desespero da oposição, que não conseguiu comprovar a tese de que o mensalão teria sido organizado para comprar deputados da base aliada. Como ninguém sabe onde foi parar parte dos R$ 55,9 milhões, ganha corpo a suspeita de o dinheiro ter tido duplo destino: dívidas de campanha e mesada a parlamentares. “É uma hipótese. Mas só se o dinheiro foi repassado a parlamentares pelos partidos que receberam do caixa 2”, diz o senador Siba Machado (PT-AC).