Derramamento de óleo – Praias no norte de Santa Catarina são interditadas

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a interdição das praias e balneários de São Francisco do Sul e Itapoá, no litoral norte do estado. Com as decisões, as praias estão fechadas para banho, mergulho e surfe.

O juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal de Joinville, considerou a medida necessária por causa do óleo derramado no acidente que sofreu um navio da empresa Norsul, no dia 30 de janeiro. A empresa deverá alertar sobre a interdição em 48 horas, colocando placas a cada 200 metros, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso.

A decisão vale até que seja comprovada a ausência dos riscos para a saúde dos usuários. O juiz observou que o Ibama, a Fundação do Meio Ambiente e os municípios ainda não fizeram a análise da qualidade da água apesar de o acidente ter acontecido há mais de um mês. “Havendo total falta de controle ambiental sobre os efeitos deletérios ao meio ambiente causados pelo acidente”, argumentou Fernandes Júnior.

Na audiência, foi estabelecido que o primeiro laudo deve ser entregue à Justiça até o final de março. O laboratório deve ser credenciado pelo Inmetro. De acordo com resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), as praias em que o contato com o mar é seguro não podem apresentar óleos, graxas, substâncias que produzem cheiro e determinados resíduos sólidos.

“Mesmo sem os dados técnicos que deveriam ter sido produzidos pelos órgãos ambientais, a inspeção judicial realizada evidenciou que a água na Baía da Babitonga e nas praias do município de São Francis co do Sul não correspondem, ao menos neste momento, à classe 1. Não é diversa a situação fática no município de Itapoá”, concluiu Fernandes Júnior.

Outra resolução do Conama prevê que a ocorrência de acidente de médio ou grande porte com derramamento de óleo é causa suficiente para interdição dos trechos das praias e dos balneários atingidos. O Ibama informou ter identificado uma mancha de óleo de seis quilômetros de extensão. “A par da ausência de dados técnicos e da total omissão dos órgãos ambientais, que sequer informaram à população acerca da real situação das praias, a inspeção judicial forneceu elementos de convicção a este juízo”, disse o juiz.

Processo 2008.72.01.000630-2

Revista Consultor Jurídico

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