O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou, nesta terça-feira (18/12), a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Agostino Silvério Júnior, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), sem o afastamento de suas funções. A decisão foi tomada na 51ª Sessão Extraordinária, no julgamento da Reclamação Disciplinar 0005057-04.2015.2.00.0000.
De acordo com reclamação disciplinar formulada pelo Ministério Público do Estado, Silvério Júnior utilizou assessor jurídico de seu gabinete para atuar como advogado em causas particulares.
O desembargador não negou a acusação, mas disse que o instrumento de mandato foi conferido ao assessor com o único fim de monitorar a tramitação dos processos até a contratação de outro advogado.
Ainda, segundo o magistrado, não houve a intenção de explorar, em benefício próprio, esforço laboral de assessor, uma vez que a ajuda foi oferecida de forma espontânea e que não passou de mera pesquisa realizada fora do expediente forense, sem qualquer intervenção formal.
Advocacia incompatível
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do caso, a situação admitida pelo desembargador já aponta indícios suficientes de violação dos deveres funcionais do magistrado, uma vez que a prática da advocacia é incompatível com o exercício de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário.
Segundo informações levantadas pela Corregedoria, o assessor permaneceu advogando normalmente enquanto ocupava o cargo comissionado no gabinete do desembargador que, além de ter ciência dessa situação, também fazia uso desses serviços.
Segundo Humberto Martins, “em juízo de cognição sumária”, a conduta do desembargador ofende os deveres da magistratura, além de evidenciar possível afronta ao princípio da moralidade e constituir indício de ato de improbidade administrativa.
O processo contra Agostino Silvério Júnior vai apurar possível violação ao artigo 35, I e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e aos artigos 1º, 2º e 37 do Código de Ética da Magistratura.
Eleição no TJAP
O Plenário do CNJ também ratificou liminar nesta terça-feira (18/12) que suspendeu os efeitos da eleição do desembargador Agostino Silvério Júnior para o cargo de vice-presidente do TJAP, para o biênio 2019/2021. A decisão foi tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0010826-85.2018.2.00.0000.
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A conselheira do CNJ Daldice Santana explicou o motivo da eleição no TJAP ter de ser refeita. “Isso tendo em vista a incompatibilidade do exercício de cargo de administração do Tribunal enquanto permanecer o afastamento do magistrado conforme determinado no processo administrativo disciplinar instaurado pelo CNJ”, conclui a conselheira.
Fonte: CNJ