O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu, na última sexta-feira, dia 22, liminar no pedido de habeas corpus em favor da médica Sarita Fernandes Pereira, acusada de homicídio doloso, por omissão, da menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos. A médica esteve ontem, dia 26, no Fórum Central, para audiência de instrução e julgamento no 3º Tribunal do Júri da capital. Na ocasião, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte indeferiu pedido de revogação da prisão da ré.
A menina morreu no dia 13 de agosto, na Clínica Amiu, em Botafogo. Dias antes, ela havia sido atendida e liberada pelo falso médico Alex Sandro da Cunha Souza, no Hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, onde Sarita Fernandes era coordenadora da Pediatria. Alex Sandro teria sido contratado pela ré. A médica foi presa no dia 14 de agosto, mas Alex Sandro, estudante do 5º ano de Medicina, continua foragido.
Segundo o desembargador relator do habeas corpus, as prisões dos réus foram decretadas sob vários fundamentos, entre eles, a fim de garantir a ordem pública, dado o grande conhecimento dos fatos e a reação da sociedade, mas, sobretudo, para conveniência da instrução criminal, tendo em vista que os acusados apresentam versões diferentes dos fatos.
“Os réus apresentam versões extremamente distintas e contraditórias, inclusive mútuas acusações, havendo nítida possibilidade de que, em liberdade, venham a interferir na produção da prova”, considerou o desembargador José Muiños Piñeiro Filho.
No pedido, a defesa da médica alega que não há fundamentação no decreto de prisão, e que a ré não vai se ausentar do país, uma vez que seu passaporte já está nas mãos da autoridade policial. Argumenta também que o estudante de medicina foi contratado pela direção do hospital e que ele mentiu ao afirmar que assinava recibos de serviços prestados para a própria paciente. A defesa diz ainda que a direção do hospital estaria acobertando outra médica, que também teria atendido a vítima e, por fim, que Sarita Fernandes é mãe e está afastada de seus filhos menores.
“Não se pode deixar de se sensibilizar pela condição da mãe afastada dos seus filhos menores. Todavia, tal não é suficiente para modificar a situação penal e processual da paciente, ao menos diante do que está posto na impetração”, afirmou o relator.
Os dois acusados respondem também por exercício irregular da medicina com resultado morte, por estelionato e falsificação e uso de documento falso, por exercício ilegal da medicina e tráfico ilícito de entorpecentes, com autorias diretas e/ou participações.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela 2ª Câmara Criminal do TJ do Rio.
Processo nº 0051528252010.8.19.0000