Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília (DF), impetrou Mandado de Segurança (MS 30072) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a eficácia da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu processo administrativo disciplinar (PAD) contra ela para apurar indícios de favorecimento em decisões proferidas quando a magistrada era titular da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG).
O CNJ acolheu pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª Região para que houvesse uma revisão da decisão do Órgão Especial do TRF-1, que arquivou procedimento avulso contra a magistrada. Por maioria de votos, os conselheiros do CNJ entenderam que o procedimento aponta indícios de que a juíza teria proferido decisões judiciais favoráveis à liberação de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a algumas localidades mineiras, em afronta aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o que, em tese, caracteriza falta funcional.
No mandado de segurança, a desembargadora afirma que o CNJ desconsiderou a autonomia dos tribunais para zelar pelo exercício de sua atividade disciplinar e correicional, violando o artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição, ao estabelecer uma competência concorrente na fase que precede a instauração de PAD, onde somente existia uma competência subsidiária. “Com efeito, se o TRF-1 apreciou os fatos e recusou a instauração de PAD, seria materialmente impossível ao CNJ apreciar e rever, em sede de pedido de revisão disciplinar, o resultado de um processo disciplinar que nunca existiu”, afirma a defesa da desembargadora.