A OI Telemar foi condenada a pagar R$5 mil a títulos de danos morais a um cliente que comprou um aparelho com identificador de chamadas, mas não recebeu. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A empresa ligou para o cliente Claudio Faria oferecendo um telefone com identificador de chamada, com cinqüenta por cento de desconto. O consumidor aceitou a oferta, mas não recebeu o produto. Mesmo assim a empresa cobrou na fatura telefônica o valor do aparelho.
A empresa alegou que houve uma tentativa de entregar a mercadoria, mas houve recusa no recebimento. O autor da ação afirma que solicitou uma nova data de entrega do aparelho, mas a OI Telemar não deu resposta.
A empresa ré foi condenada em 1ª Instância ao pagamento de R$500 referentes à indenização por danos morais, mas a sentença foi reformulada em 2ª Instância.
Segundo os desembargadores da 1ª Câmara Cível o valor da indenização fixado em R$500,00 desconsidera o caráter educativo da condenação. Os magistrados afirmam que, por ser uma quantia irrisória, não serve como incentivo para que a empresa busque de forma mais efetiva a prestação de um serviço de mais qualidade e respeito ao consumidor.
Processo: 2009.001.14982