Desinteresse jurídico – Cidadão não pode contestar mandato de infiel

Está extinto, sem julgamento do mérito, o processo de cassação do deputado Jurandy Barroso (PSC-ES). Segundo o ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, o autor da ação, Mário Marcelo Dal Col, não demonstrou ter interesse jurídico no processo contra o parlamentar. Ele nem mesmo era suplente do deputado.

Com a decisão do ministro, o pedido de Lucínio Castelo de Assumção (PSB), primeiro suplente da coligação que elegeu Jurandy Barroso para ser incluído como parte interessada no processo ficou prejudicado.

Na ação contra Jurandy Barroso, Mário Marcelo Dal Col denunciou o parlamentar eleito por uma coligação que englobava o PSC, partido ao qual era filiado. De acordo com o autor, Jurandy Barroso mudou de legenda logo no início da legislatura, em fevereiro de 2007, ao assumir a presidência regional do PAN.

Afirmava ainda que após a incorporação do PAN pelo PTB, Jurandy Barroso atuou como partidário do PTB até 12 de julho de 2007, quando então retornou ao PSC. Por isso, deveria ser cassado. Os argumentos não foram aceitos.

Pet 2.790

Revista Consultor Jurídico

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