Destino de promotor – Thales Schoedl é julgado pelo TJ paulista na quarta

por Gláucia Milicio

O destino do promotor afastado Thales Ferri Schoedl está nas mãos dos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O julgamento do mérito da ação penal, em que Schoedl responde por homicídio e tentativa de homicídio, está marcado para esta quarta-feira (20/8), às 13h. O desembargador Barretos Fonseca é o relator do caso.

Thales Schoedl foi afastado em setembro de 2007, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), porque matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza após uma discussão no dia 30 de dezembro de 2004, em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 14 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Souza, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

O advogado de Schoedl, Luís Felipe Marzagão, sustenta que o promotor atirou para se defender. “Desde que seja em legítima defesa, não há crime”, defende. Com a tese, caberá aos desembargadores do Órgão Especial do TJ julgar se houve ou não excesso nos meios empregados pelo promotor para se defender.

De acordo com a defesa, quando o TJ paulista recebeu denúncia em 2005, — proposta pelo então procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, alguns desembargadores reconheceram a legítima defesa e afastaram a qualificadora do motivo fútil. Contudo, a maioria dos desembargadores deixou para apreciar no mérito se houve abuso na ação do promotor.

Felipe Marzagão conta também que antes de atirar contra as vítimas, Schoedl fez diversos disparos de advertência, para o chão e para cima e mesmo assim o grupo em que estava os dois rapazes foi “pra cima” de Schoedl.

A defesa relata que depois de se ver perseguido pelos dois jovens que tentaram tirar-lhe das mãos a arma, Schoedl se viu na necessidade de atirar para salvar a própria vida.

Ao todo, foram 14 disparos: seis antes da corrida, dois durante a corrida e mais seis. Sobrou apenas uma bala no pente do revólver. Apesar das acusações de que teria “descarregado o revólver nos rapazes”, a defesa faz questão de dizer que isso não aconteceu, haja vista a existência de uma bala não utilizada. E ressalta que ele usou os recursos que tinha na hora para se defender contra os dois oponentes, visivelmente maiores e mais fortes do que ele: a arma.

Por fim, o advogado também afirmou que a decisão do (CNMP) — de afastar o promotor — é inconstitucional porque é um órgão meramente administrativo e que sequer havia sentença transitada em julgado contra seu cliente. “Requisito para um Ministério Público independente”, acrescentou ao dizer que membros do MP só podem perder o cargo por força de decisão judicial.

Atualmente, o promotor Thales está afastado do cargo, mas recebendo o salário de aproximadamente R$ 10,5 mil.

Cargo na berlinda

O não-vitaliciamento do promotor Thales Ferri Schoedl foi confirmado, nesta segunda-feira (18/8), pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público. Em setembro de 2007, o CNMP já havia determinado em caráter liminar, o afastamento de Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP paulista que concedeu o vitaliciamento ao promotor.

Na sessão do dia 2 de junho de 2008, o Plenário, na análise de mérito do processo, decidiu pelo não-vitaliciamento do promotor, e pela conseqüente exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.

Após a deliberação do Plenário pelo não-vitaliciamento, os advogados de Thales Schoedl entraram com Embargos de Declaração contra a decisão. O relator do recurso, conselheiro Alberto Cascais, votou pela improcedência do pedido, mas o julgamento foi interrompido porque o conselheiro Ernando Uchôa pediu vista do processo.

Na sessão desta segunda-feira, o conselheiro Ernando Uchôa apresentou seu voto-vista, em que entendia ser caso de manutenção do ato do MP-SP que concedeu o vitaliciamento ao promotor de Justiça. Votaram com Ernando Uchôa os conselheiros Sérgio Couto, Diaulas Ribeiro e Paulo Barata. Os demais conselheiros, no entanto, (com exceção de Francisco Maurício, que não participou do julgamento) não acataram a tese do voto-vista e confirmaram a decisão anterior de negar o vitaliciamento ao promotor Thales Ferri Schoedl, determinando a exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.

A decisão desta segunda-feira sobre o caso, no CNMP, é definitiva. O ato de exoneração do promotor, no entanto, deve ser editado pelo Ministério Público de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico

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