Os 11 acusados de desviar recursos públicos da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), entre eles o deputado federal Jader Barbalho, estão com bens bloqueados. A determinação foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O pedido foi ajuizado pelo Ministério Público Federal de Tocantins, após o pedido de indisponibilidade de bens ter sido negado pela Justiça Federal de Tocantis.
Os outros acusados são: Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, Daniel Rebeschini, Otarcízio Quintino Moreira, Raimundo Pereira de Sousa, Wilma Urbano Mendes, Joel Mendes e Amauri Cruz Santos.
A ação de ressarcimento ao erário, proposta em abril de 2007, é referente aos prejuízos ocorridos em decorrência de empréstimos para execução de projetos de desenvolvimento custeados pela Sudam. De acordo com o processo, esses recursos eram desviados e utilizados de maneira fraudulenta, que na época totalizaram R$ 18,1 milhões. É também sobre este valor que recai o pedido de indisponibilidade dos bens.
Para os desembargadores do TRF-1, o pedido de bloqueio dos bens dos acusados é razoável, pois resguarda a possibilidade de sucesso do ressarcimento. Ainda de acordo com o processo, antes mesmo da descoberta das práticas irregulares, já existia a indicação de utilização de terceiros (laranjas) como meio de fazer circular o dinheiro desviado, além de indicar empresas constituídas com o objetivo de lesar os cofres públicos.
Segundo o MPF, a ação tem natureza civil e o objetivo específico de ressarcimento. Não consta nos autos discussão sobre crimes ou imputação de improbidade administrativa, mas somente a pretensão de devolver aos cofres públicos os valores apurados, sendo que as medidas criminais cabíveis devem ser objeto de ação penal específica.
Ação
A ação contra os acusados foi ajuizada na Justiça Federal de Tocantins em junho de 2006. O objetivo era recompor o patrimônio público desviado por meio de fraude realizada junto a projeto aprovado pela antiga Sudam. A Superintendência liberou recursos à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais, de Cristalândia (TO), para implantação de um projeto destinado a produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milho para produção de ração.
Itelvino, Vilmar, Vanderlei e Cristiano, acionistas proprietários da empresa, juntamente com Daniel Rebeschini, negociaram com Jader Barbalho para que intercedesse junto aos servidores públicos da Sudam na aprovação e liberação dos recursos. Em retribuição, Jader Barbalho recebeu 20% dos recursos repassados para a empresa. A negociação foi feita por intermédio de Amauri Cruz Santos.
A empresa Imperador Agroindustrial de Cereais deveria investir recursos próprios no valor de R$ 58 milhões e a Sudam financiaria outros R$ 58 milhões. Para receber os recursos, a empresa precisava comprovar a realização do empreendimento, o que era feito mediante apresentação de documentos falsos (notas fiscais, cheques, recibos e contratos) que atestavam os investimentos, emitidos pelas empresas Construtora Serra do Lageado Ltda., Montenal Ltda. e Compresarial — Consultoria Empresarial S/C Ltda.
Revista Consultor Jurídico