Está suspenso o interrogatório de Antônio Carlos Doorgal de Andrada, membro do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TC-MG), sobre fatos em apuração na chamada Operação Pasárgada, da Polícia Federal. A operação investiga uso irregular de dinheiro do Fundo de Participação dos Municípios. De acordo com a PF, foram desviados R$ 200 milhões dos cofres públicos.
A liminar para suspender o interrogatório foi deferida pelo ministro Nilson Naves, no exercício da presidência no Superior Tribunal de Justiça. A operação foi deflagrada no mês de abril, em Minas Gerais, na Bahia e no Distrito Federal.
No pedido de liminar em Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa do conselheiro afirmou que um delegado da Polícia Federal encaminhou, no dia 11 de julho, ofício à presidência do Tribunal de Contas, solicitando a presença do seu cliente, do presidente e do vice-presidente do Tribunal para que prestassem, no dia 14 de julho, esclarecimentos sobre os fatos em investigação.
De acordo com a defesa, por causa da prerrogativa de foro, o presidente do TC-MG enviou ofício ao delegado, afirmando absoluta disposição dos conselheiros em colaborar com a investigação, porém solicitando que a inquirição fosse feita na sede do tribunal. Afirmou, no entanto, que não houve resposta do delegado ao ofício do presidente, causando ao conselheiro “justo receio de sofrer constrangimento ilegal da autoridade policial”.
Solicitou, então, que o interrogatório marcado para o dia 14 de julho fosse suspenso e nenhum outro marcado até o julgamento do mérito do Habeas Corpus.
O ministro Nilson Naves acolheu o pedido. “Tratando-se, como efetivamente se trata, de paciente membro de Tribunal de Contas a respeito do qual há disposição expressa em lei (artigo 221 do Código de Processo Penal) que determina a inquirição ‘em local, dia e hora previamente ajustados’, defiro a liminar a fim de suspender a oitiva do paciente até o julgamento deste Habeas Corpus”, decidiu o ministro.
Após o envio das informações solicitadas pelo ministro, o processo será enviado ao Ministério Público Federal, para que se manifeste sobre o caso.
HC 111.181
Revista Consultor Jurídico