O contrato de concessão do sistema rodoviário Castello Branco-Raposo Tavares, em São Paulo, deve ser mantido. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A concessionária ViaOeste queria rever o contrato do pedágio por suposto desequilíbrio econômico-financeiro.
A empresa alegou que houve uma fuga de carros das marginais da Castello Branco depois da abertura do rodoanel Mário Covas. No entanto, os desembargadores aceitaram apelação da Procuradoria-Geral do Estado contra o pedido.
A desembargadora Regina Capistrano, relatora, entendeu que, quando o contrato foi assinado, a construção do Rodoanel estava previsto. Segundo ela, a empresa poderia dimensionar os efeitos econômicos da nova via. A sustentação oral foi feita pelo subprocurador-geral do estado da Área do Contencioso, Ary Eduardo Porto.
Com a sentença, o estado de São Paulo não terá a obrigação de pagar cerca de R$ 900 milhões pedidos pela concessionária. Os valores foram contabilizados da suposta perda sofrida entre agosto de 2002 e agosto de 2005.
A ViaOeste queria também instalação de pedágio nas alças de acesso da Castello Branco ao rodoanel. A empresa queria também um reajuste de 4,63% no valor total do contrato.