por Débora Pinho
Cansado de ouvir que o oficial de Justiça não achava o ex-companheiro de sua cliente, que não paga pensão alimentícia para o filho desde 2005, o advogado Leonardo de Castro e Silva resolveu ir à luta. Entrou no Orkut — site de relacionamentos na internet — e encontrou o perfil do sumido, com endereços de e-mail e outros detalhes.
Pediu, então, à Justiça que mandasse a Google (dona do Orkut) e a MSN fornecerem os dados cadastrais do pai da criança, assim como o endereço de IP do computador utilizado por ele para acessar a internet. O juiz Venilton Cavalcante Marrera, da 3ª Vara da Família e Sucessões de Campinas (SP), acolheu o pedido e determinou que as empresas entregassem os dados. Cabe recurso.
À revista Consultor Jurídico, o advogado disse que a quebra de sigilo se justifica porque o direito de alimentos é superior ao direito à privacidade. Ele lembra, ainda, que “o Orkut não é nada privativo”. Castro e Silva contou que encontrou o pai no site de relacionamentos com uma foto da criança quando era pequena. Ficou em dúvida se era ele mesmo. Pediu a confirmação da ex para reconhecê-lo. Sim, era ele mesmo.
Castro e Silva já tinha tentado todos os caminhos para localizar o ex de sua cliente. Consultou endereços registrados na Receita Federal e na Junta Comercial do Estado de São Paulo, já que o réu tinha sido sócio de uma empresa. Recorreu também ao Ministério Público e à Polícia. Nada deu certo.
Ele chegou a pensar em contratar um detetive. “Mas não valeria a pena. A cliente gastaria mais do que o filho tem para receber”, avaliou. Atualmente, segundo o advogado, a dívida da pensão alimentícia está em torno de R$ 6 mil. Além disso, o valor para o pagamento de um detetive não seria condizente com a realidade da cliente, beneficiária da justiça gratuita.
O advogado contou, também, que de vez em quando o pai da criança deposita pequenos valores na conta da mãe. Mas não é o arbitrado judicialmente. Para não deixar pistas, os depósitos são sempre feitos em dinheiro.
No pedido à Justiça, ele afirmou que há uma “forte suspeita de ocultação por parte do requerido para não ser citado, conforme se deduz após as inúmeras tentativas negativas nos diversos endereços fornecidos, muitos deles de propriedade de sua família”. E ainda: “Somado a tudo isso, parece haver a proposital intenção do requerido de não atualizar seus dados junto aos órgãos públicos”. O Ministério Público opinou pela concessão do pedido. O juiz acatou os argumentos e os ofícios já foram expedidos para que as empresas abram os dados do pai sumido.
Leia o pedido
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo n°. 114.01.2005.009662-8
N°. de Ordem: 3670/2005 – Execução de Alimentos
Cartório: 3º Ofício da Família e Sucessões
xxx, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente perante V.Exa., por intermédio de seu advogado que esta ao final subscreve, em atenção às respostas dos órgãos oficiados, expor e requerer o que se segue.
O endereço fornecido constante dos cadastros públicos é o mesmo do já outrora diligenciado às fls. 50/52 e 59, verso, e 60/61. Há, porém, forte suspeita de ocultação por parte do requerido para não ser citado, conforme se deduz após as inúmeras tentativas negativas nos diversos endereços fornecidos, muitos deles de propriedade de sua família (fls. 59, verso). Somado a tudo isso, parece haver a proposital intenção do requerido de não atualizar seus dados junto aos órgãos públicos.
Por outro lado, o direito pretendido pelo menor versa sobre verbas alimentares, estas necessárias ao seu sustento da vida de uma forma geral, que pelo princípio da proporcionalidade, tem status superior ao de qualquer outro.
Assim, investigando por outros meios, descobriu-se que é o requerido detentor de uma página no site Orkut, bem como que é usuário do chat MSN, do site Hotmail, conforme documentos.
De tal sorte, em homenagem aos princípios da efetividade da Justiça e da razoável duração do processo, e levando-se em consideração que o presente processo arrasta-se desde janeiro de 2005, requer-se, alternativamente, as seguintes providencias:
– sejam os sites Orkut (Google – www.orkut.com) e Hotmail (Microsoft – www.hotmal.com), oficiados para que informem os dados cadastrais do requerido, bem como noticie o número do IP utilizado para acesso aos sites em questão e de qual endereço se originam.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Campinas, 26 de fevereiro de 2008.
LEONARDO DE CASTRO E SILVA
OAB/SP 241.224
Revista Consultor Jurídico