Devedor coagido em local de trabalho é indenizado pela empresa de cobrança

O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou a Rede Brasil Gestão de Ativos a pagar a quantia de R$ 14 mil, por danos materiais e morais, a Diego Pastoriza. A empresa, teria encaminhado e-mails ao chefe do autor, o acusando de crime de apropriação indébita referente a uma moto que supostamente estaria em sua posse. Tal atitude culminou em sua demissão, ocorrida no dia 20 de agosto de 2007.

Em contestação, a Rede Brasil sustentou não ter praticado qualquer cobrança abusiva. A sentença de primeira instância, mantida pelo TJ-SC, asseverou que a ré, no intuito de cobrar a dívida do autor e reaver a motocicleta, coagiu o devedor em seu local de trabalho, com a intenção clara de expor sua condição para constrangê-lo a pagar a dívida ou entregar o bem financiado.

O desembargador Odson Cardoso Filho, relator da matéria, considerou que a demissão de Diego foi além de um mero transtorno. Os demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Público do TJ acompanharam seu voto de forma unânime. A ação original tramitou na comarca da Capital.

Apelação Cívil: 2011.091083-9

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