Dever financeiro – Estado deve pagar dívida de banco extinto, decide STF

O estado de Rondônia não conseguiu liminar, no Supremo Tribunal Federal, para se livrar da dívida do extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron). A dívida é cobrada pelo governo por meio de desconto de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) destinadas ao estado. O pedido foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O governador alegou que a dívida originária de aproximadamente R$ 650 milhões foi agravada depois que o Banco Central implantou um regime de administração especial temporário, prorrogado por diversas vezes. O estado já teria pagado mais de R$ 1,2 bilhão ao governo.

A Procuradoria do estado sustenta que a retenção do FPE tem causado danos à população rondoniense e fere o “princípio da tripartição dos poderes” ao descumprir a Resolução 34 do Senado Federal, que suspendeu temporariamente o pagamento da dívida.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, o estado de Rondônia não apresentou na ação os requisitos necessários para a concessão antecipada do pedido. “O autor não demonstra a efetiva responsabilidade dos réus pelos danos que alega ter sofrido em decorrência do regime de administração especial a que foram submetidas as instituições financeiras do estado”, afirmou.

O relator constatou que antes da aplicação do regime de administração especial, a instituição já apresentava desempenho ruim, sendo, então, “incorreto presumir que os equívocos gerenciais somente ocorreram durante determinado período”.

Ao negar o pedido de liminar, o relator disse que não consta a “verossimilhança das alegações”. Para ele, “os deveres financeiros do autor, à primeira vista, decorrem de atos jurídicos perfeitos e se mostram certos e legítimos; ao revés, o direito alegado é incerto”.

ACO 1.119

Revista Consultor Jurídico

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