Na elaboração da Constituição Federal de 1988, havia no Congresso Nacional 25 representantes do Ministério Público. Essa presença foi essencial para o reforço dos poderes dos procuradores no Brasil. “Hoje, não há um só procurador. Mas, em compensação, não faltam delegados de polícia”. A opinião é do procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Varejão.
Varejão assinala que o lobby policial fortaleceu-se de tal maneira que a votação sobre o poder investigatório do Ministério Público, no campo criminal, está comprometido. “O lobby da polícia é irrefreável. Vivemos em um estado de exceção”, diz o chefe do MP pernambucano.
O procurador historia que os próprios integrantes do MP se impuseram a vedação para assumir cargos eletivos, enquanto o delegado da Polícia Federal, por exemplo, ao final do mandato pode assumir novamente o cargo — o que possibilita a eleição de seus candidatos.
Varejão identifica um momento de confusão institucional no país. “O Judiciário substitui o Legislativo, que se omite. O Executivo faz o mesmo com as Medidas Provisórias; o Congresso tenta substituir o Judiciário com as CPIs que não dão em nada”, diz ele, para concluir que se a população não percebe que a quebra do ordenamento jurídico ameaça a democracia, “corre-se muito perigo”. O procurador remete aos índices de confiabilidade das Forças Armadas aferidos pelas pesquisas. “Isso pode significar algo”, conclui.
No Supremo, a discussão sobre o poder de investigação penal do MP havia ganhado corpo no inquérito criminal contra o deputado Remi Trinta (PL-MA). O caso começou a ser votado no Supremo em 2003, mas perdeu o objeto quando Remi Trinta deixou de ser parlamentar e perdeu o direito ao foro privilegiado.
Quando o processo foi arquivado no STF e remetido à Justiça Estadual, a votação estava em três votos a dois a favor do MP. Os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Britto votaram pela legitimidade do poder investigatório do MP em oposição ao voto dos ministros Marco Aurélio e Nelson Jobim (aposentado).
Na semana passada, o ministro Celso de Mello mostrou que não admite que o MP presida o inquérito policial, mas ao negar um pedido de liminar em Habeas Corpus indicou que pode acompanhar os três colegas que votaram a favor do poder de investigação criminal do MP. Isso porque os autores do pedido de liminar requeriam o trancamento da ação penal justamente porque a investigação “fora levada a cabo exclusivamente pelo Ministério Público”.
Revista Consultor Jurídico