Um fotógrafo de Brasília terá de pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um casal por ter chegado atrasado ao casamento e por não entregar a filmagem da cerimônia. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O fotógrafo terá de entregar os dois DVDs com as imagens do casamento. Segundo os juízes, numa relação de consumo, a incerteza de ter registrada a recordação do casamento caracteriza o dano moral.
O casal contratou o fotógrafo para registrar seu casamento que aconteceu em novembro de 2006. As filmagens, no entanto, não foram entregues. Outro dano sofrido foi o atraso do profissional que perdeu os momentos iniciais do casamento, como quando a noiva entra na igreja. Citado, ele não contestou a ação e foi julgado à revelia. Ele terá dez dias, contados de sua intimação, para entregar os DVDs.
Segundo o juiz Robson Barbosa de Azevedo, o fato danoso não causou apenas aborrecimento, mas, em se tratando de casamento, efetiva dor e angústia. “Espera-se que no dia do casamento os fatos decorram sem vexame, sem sofrimento ou humilhação, pois é certo que a normalidade em momento ímpar da vida civil e com amplo congraçamento de famílias seja de profunda alegria e não de tristeza”, considerou o juiz.
Processo 2007.07.1.006640-4
Revista Consultor Jurídico