Os donos de caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal em junho de 1987 terão direito à diferença de 26,06%. A decisão desta segunda-feira (8/9) é da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Federal de São Paulo. O reajuste vale para os poupadores com residência em São Paulo. Naquele mês, o governo de José Sarney baixou o plano Bresser na tentativa de controlar a inflação.
A Ação Civil Pública, proposta pela Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão pedia, além da indenização, indenização por dano moral coletivo a ser pagão ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A juíza Maria Lúcia Ursaia entendeu que o prejuízo suportado pelos poupadores deve ser reparado por recomposição material, com o pagamento dos valores não creditados na época. No entanto, esse prejuízo para a juíza não constitui dano moral, “que ademais não foi demonstrado” pela associação.
Segundo Maria Lucia, “nos contratos de poupança há o período aquisitivo de trinta dias, quando a quantia permanece depositada para fazer jus ao rendimento dos juros legais e correção monetária.” Depois de iniciado o período aquisitivo, se houver alteração na legislação ela não pode ser aplicada retroativamente, “já que a regência dos contratos de poupança ocorre pela lei em vigor à época em que foram formalizados”.
Como a Resolução 1.338 do Banco Central, que criou o plano, foi editada em 16 de junho de 1987, ela não poderia alterar o índice de correção monetária de junho daquele ano, a ser creditado em julho, das cadernetas com aniversário entre o 1º e o 15º dia, ou estaria sendo aplicada retroativamente. Maria Lúcia destacou que os efeitos da sentença não se limitam aos poupadores sócios da associação.
Ação Civil Pública 2007.61.00.007927
Revista Consultor Jurídico