Diferentes acusações – STF arquiva pedido de liberdade de Álvaro Lins

O pedido de liberdade e de suspensão do inquérito apresentado por Álvaro Lins (PMDB), ex-chefe da Polícia Civil e ex-deputado do Rio de Janeiro, foi arquivado pelo ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal. O relator concluiu que houve “indevida supressão de instância” porque o Habeas Corpus deveria ter sido pedido ao Superior Tribunal de Justiça.

Álvaro Lins é acusado de lavagem de capitais, formação de quadrilha armada, facilitação de contrabando, na forma continuada, e corrupção passiva. O inquérito contra ele corre na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Para a defesa de Lins, o decreto de prisão usurpou competência do Supremo. O advogado afirma que os fatos que motivaram o inquérito seriam os mesmos que embasam o INQ 2.601, já em tramitação na suprema corte. Neste processo constam como partes, além de Lins, o deputado federal Geraldo Pudim e o ex-governador do Rio Anthony Garotinho, todos eles filiados ao PMDB. Os dois inquéritos deveriam ser reunidos por conexão, alega o advogado, com a prevalência da competência do STF.

Ausência de fundamentação do decreto, excesso de prazo na prisão — há mais de 100 dias ele está preso sem que a denúncia tenha sido oferecida — e falta de necessidade da prisão preventiva também são argumentos levados ao Supremo pela defesa. Lins é “profissional altamente conceituado no Rio de Janeiro”, se colocou à disposição do juízo e é ex-deputado estadual, tendo permanecido em liberdade até 19 de agosto do ano passado, relata o advogado.

Sucessão de HCs

Ao decidir, o ministro Carlos Britto observou ser inadmissível a apresentação sucessiva de Habeas Corpus, sem o julgamento de mérito do pedido anteriormente formulado. Segundo ele, há pedido semelhante em trânsito no STJ.

Embora admita que esta jurisprudência comporta relativização, o ministro Carlos Britto disse não lhe parecer ser este o caso do processo por ele apreciado. O ministro disse que o objeto do inquérito que corre na Vara Criminal é diferente daquele que está em curso no Supremo.

Este último foi instaurado depois da denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, de um suposto “esquema ilícito de captação de votos, destinado a favorecer os então candidatos Geraldo Pudim e Álvaro Lins, na eleição de outubro de 2006, por meio do oferecimento de vantagens ao grupo denominado Excedentes PCERJ”.

Segundo os autos, o grupo é formado por candidatos habilitados na primeira fase do concurso público realizado em 2006 para o cargo de investigador da Polícia Civil do Rio de Janeiro, mas que não foram classificados dentro do número de vagas previsto no edital. Por isso, não seriam convocados para as fases seguintes do processo seletivo.

Britto disse ainda que para reunir os processos seria preciso “um amplo revolvimento de material probatório”, que não é cabível em HC.

Instrução

Carlos Britto rebateu a alegação de excesso de prazo na instrução do processo, lembrando que este prazo deve ser medido caso a caso, sendo preciso provar que o excesso não aconteceu por culpa da defesa. No presente caso, são 16 réus e muitas testemunhas arroladas, o que dificulta o reconhecimento de suposta injustiça, considerou o ministro.

“Não tenho como enxergar, de plano, as flagrantes ilegalidade apontadas na petição inicial deste HC e não vejo alternativa senão aguardar o pronunciamento de mérito da instância judicante competente (o Superior Tribunal de Justiça), evitando-se uma indevida supressão de instância”, concluiu o ministro relator.

HC 97.137

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