O Ministério Público Federal em Santa Catarina denunciou quatro pessoas acusadas de colocar em circulação notas falsas. A Ação Penal foi proposta contra Ricardo Duarte, João Gonçalves Padilha, Joseani da Costa Maneriche e o holandês David Rooker. Eles foram presos em flagrante.
No dia 10 de janeiro, Duarte foi preso ao tentar passar uma nota falsa de R$ 50 em uma loja de Joinville (SP). Era o quarto lugar na mesma rua que Duarte entrava. Para desviar a atenção, o acusado simulava uma conversa no celular, diz o MP. Mesmo assim, a atendente desconfiou que o dinheiro era ilegal e não aceito o pagamento. A Polícia Militar foi acionada e prendeu Duarte quando ele tentava aplicar o mesmo golpe em outro lugar.
Ao ser abordado, os policiais encontraram com ele três cédulas falsificadas. Em sua casa, foram encontrados três pacotes com centenas de notas de R$ 50 falsas.
O local servia como ponto de encontro do grupo de quatro pessoas que tinham em mãos R$ 130 mil em notas falsas. Também foram encontrados três carregadores de pistola calibre 380, quatro cartuchos intactos de pistola 380 e três cartuchos de nove milímetros.
Segundo os procuradores, Padilha, que já tem passagem na Polícia por tráfico de drogas, era o mentor intelectual do grupo. Os outros repassavam as notas ao mercado. Para o procurador Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, apesar de a mochila com as notas falsas ser de João Padilha, todas as pessoas participavam do esquema.
O procurador diz que os suspeitos moram na mesma casa. Apesar de saberem das notas, concordaram em guardá-la e protegê-la e também se beneficiavam do lucro obtido com o esquema, diz o MP. O holandês David Rooker estava em liberdade condicional após passar um ano e meio na cadeia por tráfico de ecstasy.
O crime de falsificação de dinheiro está previsto no artigo 289 do Código Penal e prevê pena de três a 12 anos de prisão. A punição é a mesma para quem distribui notas ou moedas falsas. Quem recebe dinheiro falso de boa fé, mas o usa depois de conhecer da falsidade, pode ser condenado a uma pena de seis meses a dois anos de prisão.
Ação Penal: 2008.72.01.000212-6
Revista Consultor Jurídico