Diploma de boa-fé – Universidade deve aceitar aluna de escola irregular

Por falta de informação de que a escola, onde se formou no ensino médio, não era regulamentada pelo Ministério da Educação, o estudante tem o direito a se matricular em uma universidade. Foi com esse entendimento que a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) decidiu que uma candidata aprovada no vestibular tem direito a uma vaga na Universidade Estadual de Mato Grosso.

A Unemat tinha negado a matricula dizendo que ela não era formada no ensino médio porque a sua escola era irregular no MEC. Ela entrou então com um Mandado de Segurança na Justiça Federal. O juiz da 3ª Vara Federal de Mato Grosso concordou com o pedido.

O processo subiu para o TRF por remessa oficial. Isso acontece quando a União perde na primeira instância e, mesmo não havendo apelação, o processo fica sujeito a reexame na segunda. A desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do caso, concordou então com o entendimento de primeira instância e foi seguida pelos colegas da turma.

Segundo Selete, se a estudante desconhecia o fato de a escola em que cursou o ensino médio não era reconhecida pelo MEC, pesa a seu favor a boa fé em relação ao certificado obtido. A desembargadora lembrou que, segundo jurisprudência do TRF, os direitos adquiridos devem ser respeitados quando há presunção de legalidade.

MS 2004.36.00.001617-3/MT

Revista Consultor Jurídico

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