A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que o policial militar Anderson Silva de Sousa, acusado de matar o ganhador da mega-sena Renê Sena, em janeiro de 2007, tenha parte do seu julgamento refeito pela Justiça fluminense. Ele, contudo, continuará preso.
A decisão foi decorrente do julgamento do Habeas Corpus (HC 96.327), concedido pelos ministros apenas na parte que dizia respeito ao interrogatório dos co-réus envolvidos no homicídio do ganhador.
O Código de Processo Penal prevê, no artigo 188, que após o interrogatório o juiz indagará às partes se restou algum fato a ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes. No caso de Anderson, essa oportunidade não foi dada ao advogado. “O indeferimento das perguntas formuladas pela defesa do acusado efetivamente compromete o direito ao contraditório e à ampla defesa”, explicou o ministro relator, Eros Grau.
Ao chegar ao Supremo, o HC já havia provocado mudanças no processo do acusado. O ministro Eros Grau resolveu, liminarmente, suspender um julgamento marcado para o dia 7 de outubro até que o mérito fosse avaliado — o que ocorreu nesta terça-feira (16/12).
O caso teve notoriedade à época do crime pela suspeita de participação da mulher do apostador e do seu suposto amante no homicídio. O motivo do assassinato de Renê, que havia ganhado sozinho o prêmio de R$ 52 milhões, seria a herança deixada por ele.
HC 96.327
Revista Consultor Jurídico