Uma estudante de jornalismo consegui o direito de ser transferida, independente de vaga, da Universidade Federal de Santa Maria (Ufsm), no Rio Grande do Sul, para a Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc), em Florianópolis. Ela mudou de endereço para tratamento de saúde. A liminar foi concedida pelo juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis. Cabe recurso.
Depois de ser aprovada no vestibular em 2006 e começar o curso, ela recebeu, em 2007, o diagnóstico de que é portadora de Linfoma de Hodgkin. A estudante se mudou para a capital catarinense a fim de combater o câncer junto ao Centro de Pesquisas Oncológicas.
“A existência de doença grave impõe, a meu ver, uma decisão consentânea à observação dos direitos fundamentais”, disse o juiz. Para ele, “se a aluna, regularmente matriculada em universidade federal, pautou-se por residir na cidade de Florianópolis como meio de melhor cuidar de sua saúde, é dever do Estado atender sua expectativa pessoal, na medida em que posição contrária pode lesar, no conjunto de sua estabilidade emocional e de sua recuperação física, o exercício de seu direito à saúde”. O juiz observou, ainda, que as duas universidades são públicas, não havendo diferença que prejudique os interesses de qualquer uma das instituições.