por Gláucia Milicio
Para acabar definitivamente com as barreiras que impedem advogados de ter acesso a inquéritos e denúncias que tramitam sob sigilo, o Conselho Federal da OAB pediu ao Supremo Tribunal Federal que edite uma Súmula Vinculante que garanta a prerrogativa. “Colocar fim às reiteradas condutas violadoras das prerrogativas profissionais da advocacia”, é o que pretende a OAB.
A entidade afirma que os abusos não ferem somente as prerrogativas da classe, mas principalmente os direitos que assistem ao indiciado, ainda que se trate de procedimento investigatório sob sigilo. Para embasar o pedido, a OAB cita diversos julgados e a jurisprudência do próprio Supremo no sentido de que o advogado do indiciado pode ter acesso aos autos, independentemente de estar ou não sob sigilo.
A OAB ressalta, no entanto, que muitos juízes, principalmente os federais, continuam negando o acesso. “A posição do Supremo nessa matéria vem sendo ignorada com freqüência e, quando não, é distorcida de tal maneira que chega a ter como conseqüência a negativa do direito de vista”, afirma a OAB. A ação é assinada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, e pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron.
“O caso em exame põe em evidência uma situação que não pode ocorrer, nem continuar ocorrendo, pois a tramitação de procedimento investigatório em regime de sigilo não é contrario ao direito de acesso aos autos do inquérito policial, pelo indiciado, por meio do advogado, sob pena de inqualificável transgressão aos direitos do próprio indiciado”, afirmou Britto.
A Ordem acrescenta que, a cada nova operação da Polícia Federal, a vista de inquéritos pelos advogados constituídos é novamente bloqueada. Classificando essa conduta como “inaceitável violação à garantia do direito de defesa”, a OAB sustenta a necessidade de edição de uma Súmula Vinculante pelo STF.
Provocação legal
O conselheiro Alberto Toron discutiu a possibilidade de pedir a edição de súmula ao STF em junho. Segundo ele, os advogados hoje enfrentam negativas para ter acesso a autos de inquéritos e precisam recorrer com freqüência à Justiça para fazer valer suas prerrogativas. “A atuação do advogado no inquérito policial é muito importante porque, muitas vezes, a sorte de um investigado pode estar selada no andamento do inquérito policial”, afirmou.
“Se o juiz ou o delegado desrespeitar a súmula, uma vez editada pelo Supremo, o advogado poderá dirigir-se diretamente ao STF e reclamar o seu direito”, destacou.
Na ocasião, consultado pela revista Consultor Jurídico, o ministro Marco Aurélio, do Supremo, explicou que a Constituição Federal, no artigo 103-A, determina que o STF pode ser provocado a editar uma Súmula Vinculante. De acordo com o artigo, “o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.
Assim, é possível para a entidade ajuizar petição administrativa, dirigida à comissão de súmula do STF, com o pleito. “Não existe um procedimento específico para pedir edição de Súmula Vinculante, mas o STF pode ser provocado. A Constituição não diz por que, e talvez aí esteja a legalidade do ato da OAB. Porém, onde a lei não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. O que sabemos é que a OAB está defendendo os interesses constitucionais de seus representados”, disse o ministro.
Revista Consultor Jurídico