Direito da vítima – Pensão deve ser paga durante toda vida, diz STJ

A pensão por incapacidade permanente deve ser paga durante toda a vida da vítima de acidente do trabalho. Foi o que a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ao julgar o recurso de uma empresa que questionou o limite para o pagamento de pensão. Apesar do entendimento, os ministros mantiveram o limite de idade fixado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso porque a vítima não recorreu da decisão. Mas deixou claro que se a vítima morrer antes de chegar à idade prevista, os herdeiros não terão direito ao valor.

O TJ de Mato Grosso condenou uma empresa de mineração a pagar a pensão mensal por lucros cessantes até que a vítima do acidente de trabalho completasse 70 anos, além de indenização por danos morais no valor de R$ 52 mil. A empresa recorreu ao STJ. Pediu que fosse fixado o limite de 65 anos para o pagamento da pensão.

A Turma acompanhou o voto do ministro Aldir Passarinho Junior. Para o ministro, por se tratar de vítima viva, a indenização por incapacidade permanente deveria ser paga ao longo da vida, durasse mais ou menos do que 70 anos. “Tanto está errado o Tribunal em fixar 70 anos, como a ré em postular 65 anos, porque se cuida de vítima viva”, afirmou. O ministro explicou que o limite da indenização só é fixado com base na idade média de vida em caso de morte do acidentado.

Como não houve recurso da vítima, a Turma decidiu que a pensão vale até os 70 anos, porém limitada à sobrevida do autor se inferior a isso. “É necessário assim consignar, ante a hipótese de eventual vindicação de herdeiros/sucessores, se considerar a literalidade do acórdão recorrido”, concluiu em seu voto.

Aldir Passarinho também negou o recurso da empresa quanto ao valor da indenização por dano moral. Ele entendeu que a quantia fixada pelo tribunal de origem não se revelou elevado, pois está situado em patamar aceito pela jurisprudência do STJ. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 775.332

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