A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20/5), o substitutivo ao Projeto de Lei 5.762/05 que torna crime punível com prisão de até dois anos “violar direito ou prerrogativa do advogado (…), impedindo ou limitando sua atuação profissional”.
O texto, que tem de ser aprovado pelo Senado, dá poder à OAB de solicitar à polícia a abertura de inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado e de auxiliar o Ministério Público caso o inquérito vire Ação Penal.
O projeto, que altera o Estatuto da Advocacia, prevê pena para quem violar direito ou prerrogativa do advogado de seis meses a 2 anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência se houver. A pena será aumentada de um sexto até a metade, se o fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.
Hoje os casos de abuso de prerrogativas de advogados são enquadrados na Lei 4.898/65, que trata do abuso de autoridade, com pena de até seis meses de prisão mais sanções administrativas e cíveis. O projeto teve bons defensores na Câmara, onde de 513 deputados 62 são advogados.
Repercussão
A OAB comemorou a decisão dos deputados. “O projeto é uma vitória da democracia”, afirma o presidente nacional da Ordem, Cezar Britto. “Não se pode falar em plenitude do Estado Democrático de Direto se o cidadão não tem assegurado o direito de defesa. O projeto equilibra essa relação, já que cada vez mais estamos assistindo o fortalecimento da acusação em detrimento da defesa”, diz Britto.
Segundo presidente da OAB nacional, “não é raro, em operações policiais, ou mesmo, em alguns processos judiciais, os advogados serem impedidos de conversar com os presos, ter acesso aos autos, ou mesmo conhecer o teor da acusação. O projeto impede esta grave violação ao constitucional direito de defesa. Não tenho dúvida que com ele a democracia e o princípio da igualdade das partes saiam vencedores”, observa.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) criticou a medida: “O projeto viola o princípio da reserva legal, cria possibilidade de ocorrência de ‘crime de hermenêutica’, inibe a atuação dos agentes do Estado no combate ao crime organizado e conflita com a imunidade constitucional dos magistrados, membros do Ministério Público, advogados e parlamentares”, sustenta a entidade em documento entregue a deputados. De acordo com o diretor de assuntos legislativos da Anamatra, Renato Sant’Anna, “se o projeto for aprovado no Senado, vamos estudar medida junto ao STF ou CNJ”.
O presidente da OAB paulista também elogiou a aprovação do projeto. “Considero esta vitória no plenário da Câmara dos Deputados uma das mais importantes para os advogados de São Paulo e do Brasil e continuaremos articulados para ter este marco das prerrogativas profissionais transformado em lei”, disse Luiz Flávio Borges D´Urso.
D´Urso lembra que lançou a proposta da criminalização à violação das prerrogativas profissionais dos advogados durante a Reunião Nacional de Presidentes de Seccionais, promovida pelo Conselho Federal da OAB, em março de 2004. A proposta foi acatada e incluída na Carta do Paraná, documento oficial divulgado ao final do encontro.
D´Urso espera que o substitutivo aprovado na Câmara seja igualmente endossado no Senado. “Muitas forças atuaram nesta luta, liderada pela seccional paulista. Destaco o relator do substitutivo, deputado e advogado Marcelo Ortiz (PV-SP) que, inclusive, participou de uma reunião do Conselho Seccional, em São Paulo no mês de março, quando recebeu uma homenagem pelo seu empenho na defesa das prerrogativas profissionais”, comenta o presidente.
Conheça o projeto
Substituto ao Projeto de Lei 5.762, DE 2005
Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei torna crime a violação de direitos e prerrogativas do advogado.
Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:
“Art. 7ºA. Violar direito ou prerrogativa do advogado, estabelecido no artigo anterior, impedindo ou limitando sua atuação profissional, prejudicando interesse legitimamente patrocinado:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.
§ 1º A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer a sua admissão como assistente do Ministério Público, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei.
§ 2º O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus presidentes, poderá solicitar ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por violação aos direitos e às prerrogativas do advogado.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2008.
Deputado MARCELO ORTIZ
Relator
Revista Consultor Jurídico