Direito de escolha – Supremo retoma debate sobre fetos sem cérebro este mês

por Marina Ito

Depois de discutir a constitucionalidade de pesquisas com células-tronco embrionárias, o Supremo Tribunal Federal vai começar a debater, neste mês, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, que trata da interrupção da gravidez em casos de fetos anencefálicos, ou seja, de bebês sem formação cerebral. Os ministros vão ouvir especialistas e entidades, em audiências públicas, nos próximos dias 26, 27 e 28 de agosto.

Os debates, assim como na ação em que se discutiu a pesquisa com células-tronco, prometem pelas teses defendidas. Quem acompanhou a palestra Direito à vida e direitos sexuais e reprodutivos, na X Conferência Estadual dos Advogados, da OAB do Rio, teve a oportunidade de conferir uma paleta do que deve acontecer nas audiências públicas.

O ex-procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, o constitucionalista Luis Roberto Barroso e a professora da Universidade de Brasília (UnB), Débora Diniz, discursaram para uma platéia de cerca de 600 pessoas como se estivessem diante de ministros. Débora Diniz apresentou trechos de um documentário em que uma mulher de Pernambuco, Severina, descobriu que o filho sofria de anencefalia e não pôde interromper a gravidez no começo da gestação. No dia marcado para fazer isso, a liminar dada pelo ministro Marco Aurélio, na ADPF 54, foi revogada pelo Plenário do Supremo. O vídeo apresentado emocionou os presentes.

Débora e Barroso explicaram que a interrupção da gravidez em caso de anencefalia não pode ser interligada ao aborto. No aborto, explicou Débora, a mulher não é uma futura mãe, simplesmente porque não deseja o bebê. Para Barroso, equiparar a interrupção no caso de anecefalia e o aborto é “golpe de retórica”.

Hoje, a mulher que descobre ter um filho anencefálico, se quiser interromper a gravidez, depende de uma autorização judicial. Segundo Barroso, que advoga na ADPF 54, o que se busca é uma resposta do STF que valha para todo o país.

Barroso explicou as teses defendidas na ação. A primeira é de que a interrupção nos casos de anencefalia não pode se enquadrar em crime de aborto, pois, neste último, há vida potencial. Já no caso de anencefalia, os especialistas asseguram que não é possível viver sem cérebro.

De acordo com o constitucionalista, o Código Penal não disciplinou a questão porque, na época em que foi formulado, em 1940, não era possível fazer o diagnóstico. Por fim, o advogado defende que obrigar uma mulher a seguir com a gestação, na hipótese, viola a dignidade da pessoa. O parto, constata, passa a ser um ritual de morte e não uma celebração da vida.

No dia 1º de julho de 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu, monocraticamente, liminar na ADPF 54, em que suspendia a criminalização da interrupção de gravidez em caso de fetos anencefálicos. Em outubro do mesmo ano, a questão foi levada a Plenário. Por maioria, a liminar foi revogada.

Para Barroso, há situações em que os avanços devem ser feitos através do Judiciário a fim de assegurar a efetividade da Constituição Federal. “Se o Judiciário americano não tivesse regulamentado a proibição da segregação racial, o Congresso daquele país não teria feito isso nunca”, afirmou.

Questão de valores

Para o ex-procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, o que está em jogo são os valores e a sociedade que se pretende construir. A vida, explica, não se mede pelo tempo que a pessoa vive. “A vida pode dar vida a outra vida”, afirmou.

Segundo Fonteles, em março de 2007, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mudou os critérios de doação de órgãos. Em caso de anencefalia, a morte não pode ser constatada pelo cérebro. Tem de ser pela atividade cardíaca.

Fonteles citou a própria experiência pessoal. Ele contou que já passou por situação semelhante. Teve uma filha que tinha insuficiência cardíaca e viveu apenas 15 dias. “Não me fale em sofrimento. Dores todos nós temos”, afirmou.

O ex-procurador também disse que falta uma política de saúde pública promovida pelo Estado. Segundo Fonteles, uma dieta adequada de ácido fólico evita a anencefalia. “Acontece porque as pessoas não sabem disso”, constata.

Fonteles também citou o caso da menina Marcela, do interior de São Paulo, que viveu um ano e oito meses. Segundo ele, a médica que tratou da criança informou que era caso de anencefalia e que Marcela expressava emoções e não apenas reações.

Com críticas à imprensa, Fonteles repudiou as acusações de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510, que tratou das pesquisas com células-tronco embrionárias, tivesse a ver com convicção religiosa. “A vida é que está em jogo”, afirma. Fonteles explicou que se fosse apenas questão religiosa, o STF não conheceria a ação.

Questionado, Fonteles afirmou que não defende a mudança do Código Penal. Ele respeita a decisão da mulher em caso de violência. Quanto ao risco à gestante, ele entende que a hipótese já é exceção.

Revista Consultor Jurídico

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