O réu Filipe Mabril, condenado pela Justiça paulista à pena de sete anos de reclusão em regime fechado pelo crime de extorsão, poderá apelar em liberdade. A decisão unânime é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros restabeleceram decisão de primeira instância que condicionou a execução da sentença a seu trânsito em julgado.
O ministro Eros Grau foi o relator do pedido de Habeas Corpus. Ele entendeu que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao determinar a expedição de mandado de prisão contra Mabril, acabou fazendo uma reformatio in pejus (reforma de sentença para pior), uma vez que foi a defesa que apelou da condenação de primeira instância e não o Ministério Público. O relator foi acompanhado pelos demais ministros.
O pedido foi parar no STF porque o Superior Tribunal de Justiça negou liminar em pedido semelhante lá formulado. No STF, onde o HC foi protocolado no dia 15 de agosto, o relator concedeu liminar no dia 19 do mesmo mês. Nesta terça-feira (2/9), a liminar foi confirmada pela 2ª Turma.
HC 95.785
Revista Consultor Jurídico