por Lilian Matsuura
O fim do uso do amianto no Brasil está próximo, na opinião do advogado Mauro de Azevedo Menezes, representante da Associação Brasileira dos Expostos do Amianto (Abrea), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Para ele, ainda que tenha sido liminar, a decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar constitucional a lei paulista que proíbe o uso da fibra mineral “é um marco irreversível do banimento do amianto”.
No dia 4 de junho, por sete votos a três, o Plenário da Corte cassou a liminar concedida em janeiro pelo ministro Marco Aurélio para, na prática, liberar o uso da fibra mineral no estado. Com a cassação da liminar, voltou a vigorar a Lei 12.684/07 que proíbe o uso de qualquer tipo de amianto no estado de São Paulo. A lei foi promulgada pelo governador de São Paulo José Serra (PSDB) no início do ano.
O amianto crisotila é matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.
Menezes conta que durante o julgamento da liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.937, os ministros fizeram uma análise profunda da questão e, inclusive, entraram no mérito da discussão. “Todos proferiram votos extensos”, disse.
Segundo o advogado, o Supremo entendeu que os estados podem emitir leis que impedem o uso do amianto, a despeito da Lei Federal 9.055/95 que permite o uso controlado da fibra mineral no país. Além do que, concluiu que há ofensa ao direito à saúde, à vida e ao meio ambiente equilibrado.
Houve ainda, neste julgamento, a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Federal 9.055/95, já que lei estadual que proíbe o uso prevaleceu.
Em nome da ANPT e da Anamatra, Mauro de Azevedo Menezes entrou com a ADI 4.066 na Suprema Corte para contestar o artigo 2º da norma federal. O ministro Carlos Britto é o relator e ainda não apresentou sua posição.
Para o representante das entidades, o Supremo deve manter a sua posição, tanto no mérito da ADI contra a lei paulista, quanto na ação contra a lei federal. Desde 2005, corre também um processo que questiona lei pernambucana que acabou com o amianto no estado (ADI 3.356).
No dia 18 de junho, o ministro Eros Grau indeferiu pedido da ANPT para ser admitida como amicus curiae na a ação que questiona a Lei 12.589/04, de Pernambuco, que proíbe a fabricação, o comércio e o uso de materiais contendo amianto naquele estado.
Fim no mundo
O amianto já foi banido definitivamente em 49 países, dentre os quais todos os integrantes da União Européia. Pesquisas feitas pela Agência Internacional de Pesquisa do Câncer levaram a Organização Mundial da Saúde a proclamar que não há limite de tolerância seguro para a exposição ao amianto, seja qual for a sua origem.
O advogado Mauro de Azevedo Menezes acrescenta que até mesmo o amianto crisotila, extraído no Brasil, submete os trabalhadores e a população em geral a graves riscos à saúde.
Esses dados foram usados por ele, na Ação Direita de Inconstitucionalidade, como argumento para o fim do uso da fibra mineral no país.
Os argumentos
A ADI contra a Lei paulista 12.684/07 foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. O Instituto Brasileiro do Crisotila, entidade que reúne representantes das empresas e trabalhadores do segmento de fibrocimento com uso de amianto, entrou na ação como amicus curiae.
As entidades diziam que a norma usurpa competência da União e entra em confronto com a Lei Federal 9.055/95, que permite o uso controlado do amianto no país.
O ministro Eros Grau declarou que a lei federal foi considerada inconstitucional quando começou a ser julgada pelo STF, em agosto do ano passado. “Então não há erro na lei estadual”, reafirmou na sessão do dia 4 de junho.
Já o ministro Joaquim Barbosa citou estudos científicos que comprovam o aparecimento de doenças relacionadas ao uso do amianto. Ele lembrou que a lei paulista está respaldada pela Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho, que foi ratificada pelo Brasil.
Para ele, a Convenção da OIT é uma norma supra-legal, com força normativa maior que a norma federal. “Não faria sentido que a União assumisse compromissos internacionais que não tivessem eficácia para os estados membros. Não acredito que a União possa ter duas caras: uma comprometida com outros Estados e organizações internacionais e outra descompromissada para as legislações com os estados-membros”, disse Barbosa.
Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que haviam votado pela suspensão da norma, mudaram suas posições para se juntar à maioria.
Os ministros Marco Aurélio, Menezes Direito e Ellen Gracie levaram em conta um aspecto formal para suspender a lei liminarmente. Para eles, a norma usurpa a competência da União para legislar sobre comércio interestadual, pois cria embaraços à comercialização de produtos fabricados com amianto.
Eles citaram precedentes do STF que cassaram leis estaduais semelhantes à lei paulista sob o argumento de inconstitucionalidade formal. Marco Aurélio disse que a posição da maioria “é um passo demasiadamente largo”. Segundo ele, isso afasta uma “jurisprudência pacificada” do STF e limita a aplicação da lei federal às demais unidades da federação.
Com o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, em viagem, a sessão foi presidida pelo ministro Cesar Peluso. O presidente em exercício explicou que o STF deu com a decisão uma declaração incidental de inconstitucionalidade. Isso significa que a lei federal também é suspensa com a decisão.
Revista Consultor Jurídico