Na falta de vagas na rede pública, o estado e o município do Rio de Janeiro estão obrigados a encaminhar os pacientes com suspeita de dengue ou com diagnóstico confirmado às clínicas e hospitais conveniados ao SUS que tenham clínica médica e pediátrica. A determinação é da juíza Patrícia Cogliatti de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio.
Ainda de acordo com a decisão, no caso de não haver vaga nem na rede pública, nem no SUS, os pacientes deverão ser encaminhados aos hospitais privados, sob as custas do governo.
De acordo com a juíza, o objetivo é garantir aos doentes o primeiro atendimento, acompanhamento ambulatorial, exames e internação, além das outras medidas necessárias ao diagnóstico e ao tratamento da doença. A decisão em caráter liminar foi dada durante o Plantão Judiciário, atendendo a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do estado.
O MP argumenta que, de janeiro ao dia 27 de março deste ano, foram diagnosticados 43.523 casos de dengue em todo o estado, sendo 26.688 apenas no município do Rio. Já foram registradas 54 mortes, além de outras 47 que ainda estão sendo investigados.
“Diante de todos esses dados, somados à negligência e ao descaso do estado e do município, que até a presente data não adotaram medidas eficazes à prevenção e agora à repressão da epidemia, que obrigam os pacientes a passar por angústias e constrangimentos indescritíveis, fazendo cidadãos, inclusive crianças e idosos, aguardar horas para receber atendimento, correndo risco de perder a vida. A outra conclusão não se pode chegar senão a de uma flagrante violação aos princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana”, ressaltou a juíza na decisão.
O não cumprimento dessas medidas implicará no bloqueio das verbas orçamentárias municipal e estadual destinadas às políticas públicas não prioritárias sob o ponto de vista constitucional, como shows na orla litorânea, patrocínio de clubes de futebol e publicidade.
Revista Consultor Jurídico