Direito Tributário e extradições em destaque na pauta do STF

Os destaques da pauta de julgamentos da semana no Supremo Tribunal Federal (STF) incluem recursos sobre matéria tributária e previdenciária, na quarta-feira (25) e, na quinta, a retomada da análise de dois pedidos de extradição que causaram bastante polêmica quando entraram na pauta pela primeira vez. Os ministros tratarão do processo de extradição do major uruguaio Manoel Cordero Piacentini, feito pela Argentina, acusado de suposto envolvimento na Operação Condor, e do israelense Elior Noam Hen, apontado como autor de abusos contra menor.

Na quarta-feira (25), os ministros devem analisar dois Recursos Extraordinários (REs 587365 e 486413), ambos de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que discutem a base de cálculo do auxílio-reclusão. Em outro item que está na pauta, os ministros discutem a existência de repercussão geral no RE 597389, que trata do aumento do coeficiente de cálculo da renda inicial da pensão por morte para 100% do salário de benefício. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

No RE 460785, relatado pelo ministro Marco Aurélio, a discussão gira em torno da possibilidade de empresas recuperarem o IPI cobrado sobre vendas isentas, quando a empresa já tiver pago o tributo na compra dos insumos. Sobre o mesmo tema estão na pauta o RE 562980, do ministro Lewandowski, o RE 566819, do ministro Marco Aurélio e o RE 370682, do ministro Gilmar Mendes.

Operação Condor

Já na quinta (26), volta ao Plenário o pedido de Extradição 974, do uruguaio Manoel Piacentini, feito pela Argentina. Ele é acusado pelo desaparecimento de pessoas e sequestro de um menor durante a Operação Condor, com o objetivo de reprimir a oposição aos regimes militares que estavam no poder em vários países da América do Sul, nos anos 70. O processo começou a ser julgado em setembro do ano passado, mas já foi interrompido duas vezes por pedidos de vista, primeiro do ministro Cezar Peluso e depois do ministro Eros Grau, que deve trazer seu voto nesta semana. Os ministros estão analisando, juntamente com o pedido da Argentina, o pedido de Extradição (Ext 1079) de Manoel Cordero feito pelo Uruguai.

Até o momento, três ministros votaram pelo deferimento parcial da extradição – Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. O ministro Lewandowski votou pelo deferimento do pedido. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pleito.

Israel

Outro caso polêmico previsto para retornar ao Plenário é o pedido de extradição (Ext 1122) do israelense Elior Noam Hen. Ele teve prisão decretada pelo Tribunal de Magistrados de Jerusalém por suposta prática de abuso e violência contra menor e conspiração para cometer crime, delitos previstos na Lei Penal Israelense. Elior está preso na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo desde 2008.

No começo do julgamento da causa, em dezembro do ano passado, depois do voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, pela extradição de Elior, os ministros decidiram pedir informações ao Governo de Israel sobre o caso, por sugestão do ministro Celso de Mello.

O ministro quer saber quem tem jurisdição sobre os crimes cometidos em Israel, em áreas hoje controladas pelos palestinos. “O Estado de Israel pode exercer jurisdição penal sobre delitos supostamente cometidos em território hoje sujeito à administração da autoridade nacional palestina?”, indagou o ministro Celso de Mello. De acordo com o ministro, essa é uma questão importante e envolve aspectos de relações exteriores do Estado brasileiro com outros membros da comunidade internacional.

Outros processos

Ainda na quinta-feira, a Corte deve julgar o Habeas Corpus (HC) 89976, de relatoria da ministra Ellen Gracie, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmou entendimento no sentido de que não se pode substituir pena de prisão por penas restritivas de direitos para condenados por tráfico de drogas – delito comparado ao crime hediondo para efeitos de cumprimento de pena.

O deputado federal Joaquim Lira (DEM-PA), que responde a Inquérito no STF, deve ter recursos analisados na tarde da quinta-feira. Ele questiona, por meio de embargos de declaração, o recebimento das denúncias, nos Inquéritos 2630 e 2632, por formação de quadrilha e crime de responsabilidade (DL 201/67).

O HC 90279, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que também está na pauta da quinta, discute se a fuga do réu ou sua negativa em comparecer a atos judiciais são motivos suficientes para que seja decretada sua prisão preventiva.

MB/LF//AM

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