O portador de deficiência física tem direito à isenção do ICMS e do IPVA na aquisição de seu automóvel dotado de direção hidráulica. Basta que comprove que não há outro modo de dirigir seu veículo sem esse dispositivo. Este é o entendimento unânime da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.
Para a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, “a instalação da direção hidráulica, no veículo de sua propriedade, constitui-se em especial adaptação às necessidades de seu uso”, considerou. “O fato deste equipamento ser oferecido aos consumidores em geral, não tendo havido, no caso, específica adaptação no veículo, não obsta a concessão da isenção”. O próprio laudo médico registra que “a adaptação necessária é o opcional ´direção hidráulica´”, afirmou a magistrada.
Assim, ficou mantida a sentença de primeiro grau dada pela juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja. Acompanharam o voto da desembargadora Liselena Schifinoos colegas Genaro José Baroni Borges e Francisco José Moesch.
Processo 70025828559
Revista Consultor Jurídico