Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil para questionar subsídios vitalícios para ex-governadores do Pará.
Apenas a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, proferiu voto nessa sessão, manifestando-se pela suspensão da cabeça do artigo 305 (e seu parágrafo primeiro) da Constituição do Estado do Pará, dispositivo que prevê o benefício, até o julgamento de mérito da ação.