Condenado por crime de responsabilidade, com base no Decreto-Lei 201/67, por delito cometido quando era prefeito de Guarapuava (PR), o diretor-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Vitor Hugo Ribeiro Burko ajuizou Habeas Corpus (HC 102582) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pretende suspender a decisão condenatória que, entre outras punições, determinou sua inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos.
De acordo com a sentença proferida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), no período em que administrou a cidade (1997 a 2000), Vitor Hugo teria fraudado a exigência de concurso público e utilizado a Fundação do Bem-Estar de Guarapuava para conseguir funcionários para a prefeitura local.
A sentença, que condenou o ex-prefeito a 14 meses de reclusão (substituída por prestação pecuniária) e a inabilitação para exercício de cargo público, transitou em julgado em junho de 2008, o que motivou o juiz de primeira instância a determinar que o governador do estado afastasse o presidente do IAP, diz a defesa de Vitor Hugo.
Para o advogado, contudo, a condenação de seu cliente “deu-se em manifesta oposição ao entendimento já consolidado tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo STF sobre a matéria”. Primeiro, alega que o dispositivo do Decreto Lei 201/67 em que se baseou a condenação não foi recebido pela Constituição de 1988, por não permitir a individualização da pena. Segundo, que a conduta tida como delituosa não poderia ser tipificada como crime, uma vez que foi praticada sob o abrigo de lei municipal autorizadora, e não teria causado prejuízo ao erário.
Com estes argumentos, a defesa pede liminarmente a suspensão dos efeitos da pena até a análise de pedido de revisão criminal ajuizado no TJ-PR. E no mérito, a confirmação da liminar. O caso está sob análise do ministro Celso de Mello.