Diretriz suprema – STF aplica repercussão geral em ação que contraria Súmula

O Supremo Tribunal Federal aplicou, nesta quinta-feira (7/8), a regra da repercussão geral no Recurso Extraordinário que discute a validade de acordo para recebimento de FGTS. A matéria é tratada na Súmula Vinculante 1, editada em 2007, que impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.

Com a decisão, todos os Recursos Extraordinários sobre o tema que tenham decisão contrária a do STF não chegarão mais à corte. Os processos que já chegaram serão devolvidos para que a decisão seja revistada.

“É um desses processos no quais nós temos acúmulos”, disse o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, ao justificar a repercussão geral para o caso. A questão foi levada ao Plenário por uma questão de ordem.

A repercussão geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar Recursos Extraordinários sem maiores implicações. Como a Súmula Vinculante, ela determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento do Supremo. O dispositivo é regulamentado pela Lei 6.648/06 e foi incluído no parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal.

Já a Súmula 1 do FGTS diz que “ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/01.”

RE 59.1068

Revista Consultor Jurídico

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