Pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli interrompeu, na sessão de hoje (11), o julgamento da Ação Cível Originária (ACO 1271) na qual a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) contesta ato do chefe da Superintendência Regional da Receita Federal, que se recusou a prestar informações fiscais a respeito dos investigados pela comissão parlamentar de inquérito destinada a investigar a ação de milícias no estado, conhecida como “CPI das Milícias”. A Receita negou o pedido com base no dever de sigilo fiscal, acrescentando que a competência conferida pela Constituição às CPIs do Congresso Nacional não se estenderia aos demais entes federados e aos municípios.
Após processar a ação segundo o rito do mandado de segurança, o relator, ministro Joaquim Barbosa, concedeu a ordem e determinou que os dados requisitados sejam repassados à CPI. Segundo ele, o fato de a Constituição não conter especificamente dispositivo relativo às CPIs estaduais não significa que estes órgãos sejam inferiores às comissões criadas no Congresso Nacional. “A circunstância de o texto [art. 58, parágrafo 3º ] se referir literalmente à Câmara e ao Senado não restringe, por si só, o alcance dos dispositivos às entidades federais. Por uma questão de simetria, as aptidões essenciais ao exercício da função de controle pelo Legislativo da União devem ser adaptadas à realidade dos estados federados e do Distrito Federal, respeitados sempre os âmbitos de atuação de cada um”, afirmou Barbosa.
O ministro acrescentou que a Alerj está investigando um problema seriíssimo de segurança pública, que é a ação das milícias, e está exercendo de maneira pertinente, do ponto de vista constitucional, uma de suas atribuições que é zelar pela segurança pública. O ministro afirmou que, no caso em questão, o acesso às informações sobre a evolução patrimonial dos investigados é fundamental para verificar indícios ou mesmo encontrar provas de sonegação fiscal, enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro. Barbosa acrescentou que a Constituição do estado do Rio também contém disposição acerca dos poderes de investigação de comissão parlamentar.
VP/LF