Distribuição de brindes – DEM pergunta sobre condutas proibidas a agentes públicos

O DEM apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral consulta sobre qual interpretação deve ser dada ao artigo 73 da Lei 9.504/97, que trata das condutas proibidas aos agentes públicos durante a eleição. A norma visa impedir que os candidatos à reeleição se beneficiem dos cargos que ocupam. O partido ficou em dúvida sobre a parte do artigo que proíbe a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.

“A devolução de preço público aos contribuintes que cumpram determinadas condições (contraprestação em favor do interesse público), devidamente autorizado por lei, estaria abrangida pela vedação imposta no artigo 73, § 10 da Lei 9.504/97?”, pergunta o DEM.

Na consulta, o partido pondera que o questionamento é cabível porque na atividade administrativa as pessoas políticas de direito público interno devem se pautar dentro de uma margem de certeza jurídica.

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para decisões sobre o tema.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat